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Sandbox II mira em novos segurados

Experiência bem-sucedida da primeira edição, com cases de sucesso de indenização em tempo recorde e a conquista de clientes novos, faz Susep repetir o modelo, mas com ajustes.




Depois dos resultados positivos do primeiro sandbox, iniciado em 2020, a Susep deu a partida para a segunda edição, com a expectativa de conceder as primeiras habilitações já no final do ano. Dos 11 projetos aprovados na primeira edição, 9 foram habilitados e 3 empresas já entraram em operação. Apesar da pouca base de dados, o sandbox I já tem cases de sucesso para mostrar. Um deles é o de uma empresa que partiu do zero para R$ 11,6 milhões em prêmios, entre dezembro de 2020 e junho de 2021.


Mas, o resultado que fez a Susep comemorar foi a conquista de novos segurados. Das 39.389 apólices emitidas pela empresa nesse período, 4.625 no seguro auto, ou 69% eram de clientes novos. Já no seguro para celular, 29.301, ou 90% das apólices eram de novos segurados. “São clientes que nunca tiveram seguro. É uma satisfação ver que estamos aumentando a base de pessoas que desejam contratar seguro”, disse a superintendente Solange Vieira, durante o webinar Sandbox Regulatório, promovido pela FGV no dia 1º de julho. Ela revelou, ainda, que outra empresa habilitada conseguiu o feito de pagar uma indenização em apenas 12 segundos.


No primeiro sandbox, os principais produtos lançados foram para a cobertura de furto simples de smartphones e auto on demand (seguro intermitente). Em ambos, além do uso de novas tecnologias ou processos, se destacaram também a contratação e cancelamento simplificados, o uso de inteligência artificial para a regulação de sinistro e pagamento de indenização, contratos simplificados, vistoria e regulação digital. “É uma aposta grande na tecnologia, tornando o produto melhor, mais acessível e aumentando a cobertura”, disse a superintendente.


Não por acaso os processos mais rápidos são um dos requisitos para os projetos do sandbox II, que incluem, ainda, o uso de meios remotos, regulação automatizada, aplicação totalmente online e a condição de produtos de cauda curta. “O período de contratação não é longo, porque as empresas são feitas para nascerem e crescerem ou morrerem rapidamente. Então, a preocupação é que não haja descontinuação do seguro para o consumidor”, explicou Solange Vieira.


Segundo a superintendente, um dos aprendizados da primeira edição foi a necessidade de redução do capital mínimo, que antes era de R$ 15 milhões e agora é de R$ 1 milhão, conforme o segmento. Ao todo, são 4 segmentos, de F1 a F4, cada um com capitais distintos. Outra mudança ocorreu no processo de autorização, que ficou mais rápido porque a Susep está alterando algumas normas.


Além do novo limite global de riscos de R$ 150 mil e da ampliação do número de entrantes, que passou de 11 para 15, houve também no sandbox II a expansão de produtos que podem ser operados pelas seguradoras digitais. Nesta edição, as novidades são a inclusão do seguro de pessoas individual (inclusive seguro de vida), o patrimonial empresarial, o seguro de responsabilidade civil facultativa em automóvel e o fiança locatícia (para contratos com no máximo três meses de vigência).


Solange Vieira afirmou que o sandbox fez a Susep rever alguns normativos, como, por exemplo, o que trata das autorizações. “Em breve, haverá norma de autorizações em consulta pública, e isso foi fruto das discussões do sandbox”, disse. Além da autorização mais ágil, a Susep também inaugurou uma nova plataforma tecnológica para recebimentos de dados, promoveu a segmentação das empresas, com níveis diferentes de capitais, e avançou no terreno das combinações de coberturas. “Aprendemos muito com os produtos que surgiram no sandbox”, disse.


A superintendente frisou que a revisão do marco regulatório, que concede mais liberdade às seguradoras para a criação de produtos, abriu o caminho para a inovação. Segundo ela, a Susep tende a acompanhar essas mudanças, mas regulando o mínimo possível. “Essa é a nossa bandeira. A tecnologia está transformando tudo rapidamente e se estabelecermos normas poderemos travar essa evolução”, disse. Por isso, a ideia é que somente após o surgimento dos produtos é que a autarquia passe a discutir mudanças nas normas. “Deixamos o setor com liberdade para inovar”, disse.


Fonte: APTS | Texto: Márcia Alves

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