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Estatuto

Abaixo você confere o Estatuto Social da Associação Paulista dos Técnicos de Seguro.

CAPÍTULO I

Art. 1o. – A Associação Paulista dos Técnicos de Seguro, fundada em 07 de abril de 1983, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no Largo do Paissandú, número 72, 17o andar, conjunto 1704, bairro Santa Efigênia, e como foro o Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, e é constituída de técnicos de seguro das diversas áreas do Sistema Nacional de Seguros.

 

CAPÍTULO II

Finalidades

Art. 2o. – São as seguintes finalidades da Associação:

a) congregar técnicos de seguro de comprovada capacidade e desempenho no Mercado de Seguros;

b) atender aos interesses dos associados em seus aspectos profissionais;

c) zelar pelo seu congraçamento profissional, social e humano;

d) emprenhar-se no aperfeiçoamento da instituição do Seguro.

 

CAPÍTULO III

Associados

Art. 3o. – São três as categorias sociais:

a) fundadores;

b) contribuintes;

c) honorários.

 

Art. 4o. – São associados fundadores aqueles que participaram da constituiçãoo da Associação.

 

Art. 5o. – São associados contribuintes aqueles que forem admitidos após a sua constituição.

 

Art. 6o. – São associados honorários aqueles que hajam prestado relevantes serviços à Associação.

 

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7o. – Os direitos e os deveres dos associados fundadores e contribuintes são iguais.

 

Art. 8o. – São direitos dos associados fundadores e contribuintes:

a) participar das reuniões da Associação opinando e colaborando no seu aperfeiçoamento;

b) votar e ser votado para os cargos de Diretoria e Conselho Administrativo.

 

Art. 9o. -  São deveres dos associados fundadores e contribuintes:

a) pugnar pelo bom nome da Associação;

b) dar prioridade aos interesses desta Associação quando em conflito com os de outras similares;

c) comparecer às reuniões e assembleias gerais;

d) pagar pontualmente sua contribuição;

e) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação.

 

Art. 10o. – Os sócios honorários terão direito a participar das atividades organizadas pela Associação.

CAPÍTULO V

Penalidade

Art. 11o. – A inobservância destes estatutos implicará nas penalidades de:

a) advertência;

b) exclusão.

 

Art. 12o. – A penalidade de advertência será aplicada pela Diretoria.

 

Art. 13o. – A exclusão do associado será feita, a pedido da Diretoria, por justa causa, pela maioria absoluta dos presentes na assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.

 

CAPÍTULO VI

Diretoria

Art. 14o. – A Diretoria é composta por três membros:

a) Presidente;

b) Secretário;

c) Tesoureiro.

 

Art. 15o. – São atribuições do Presidente:

a) representar a Associação em juízo e fora dele;

b) convocar a Diretoria para reuniões e presidi-las;

c) movimentar junto com o Tesoureiro os fundos sociais;

d) nomear outros diretores com finalidades específicas.

 

Art. 16o. – São atribuições do Secretário:

a) lavrar as atas das assembleias e reuniões realizadas;

b) colaborar com o Presidente e auxiliá-lo no exercício de suas funções, representando-o em seus impedimentos.

 

Art. 17o. São atribuições do Tesoureiro:

a) administrar os bens da Associação;

b) movimentar os fundos sociais junto com o Presidente;

c) manter os livros de contabilidade em ordem e em dia;

d) prestar aos órgãos da administração da Associação as informações de caráter financeiro que lhes forem solicitadas.

 

Art. 18o. – Em caso de vacância, o Presidente será substituído pelo Secretário, o Tesoureiro passará a Secretário e o novo Tesoureiro será designado pelo Presidente.

 

Art. 19o. – O afastamento do Secretário, do Tesoureiro ou de ambos, facultará o Presidente a escolher quem os substitua.

 

CAPÍTULO VII

Conselho Administrativo

Art. 20o. – O Conselho Administrativo é composto por três membros efetivos e três suplentes.

 

Art. 21o. – Compete ao Conselho Administrativo:

a) examinar e dar parecer sobre o balanço anual;

b) opinar sobre a admissão de novos associados.

CAPÍTULO VIII

Assembleias gerais

Art. 22o. – A assembleia geral ordinária reunir-se-á cada dois anos nos anos ímpares para eleger a Diretoria e o Conselho Administrativo que administrarão a Associação por esse período.

 

Art. 23o. – A assembleia geral extraordinária será convocada pela Diretoria para deliberar sobre assuntos expressamente citados na convocação.

 

Art. 24o. – As assembleias geral ordinária e extraordinária deliberarão pela maioria simples dos votos dos associados presentes, quites de sua contribuição e serão presididas pelo Presidente da Associação em exercício.

Parágrafo Único – A deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para a finalidade prevista no art. 13o. será por maioria absoluta dos presentes.

 

Art. 25o. – Em primeira convocação as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias deverão ter a presença mínima de 2/3 dos associados e em segunda convocação, que poderá ser feita após trinta minutos da primeira, deliberará com qualquer número de associados presente, exceto as que forem convocadas para as finalidades nos artigos nos 26 e 32, que somente poderão ser instaladas em segunda convocação com mais da metade dos associados quites com a Tesouraria presentes.

 

Art. 26o. – A assembleia geral extraordinária deliberará sobre a dissolução da Associação com prévio parecer do Conselho Administrativo, e decidirá sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo este reverter para a instituição social, sem fins lucrativos e que pugne pelo estudo e ensino do seguro no Estado de São Paulo.

 

Art. 27o. – Nas assembleias não haverá representação de associados.

 

CAPITULO IX

Disposições gerais

Art. 28o. – Os associados não respondem pelas obrigações da Associação Paulista dos Técnicos de Seguro.

 

Art. 29o. – Não são remunerados por suas funções os membros da Diretoria e do Conselho Administrativo.

 

Art. 30o. – Na proposta de admissão para ingresso na Associação será necessária a apresentação de dois associados que atestarão a capacidade técnico-profissional do candidato.

 

Art. 31o. – A proposta de admissão será julgada pela Diretoria após pronunciamento do Conselho Administrativo.

 

Art. 32o. – Estes estatutos poderão ser reformados por assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para tal finalidade.

São Paulo, 23 de novembro de 2004.

 

Antonoi Penteado Mendonça

OAB 54.7 52/SP

 

Luis López Vázquez

Presidente

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