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Revista de Seguros: entrevista exclusiva com diretora da ANPD

Miriam Wimmer avalia o cenário complexo da legislação brasileira e a pluralidade de órgãos públicos de regulação e sanção.


O perfil da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a guardiã da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é destacado na nova edição da Revista de Seguros (nº 916), da Confederação Nacional das Seguradoras- CNseg. Em entrevista exclusiva, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer detalha a agenda regulatória do órgão, enumerando suas primeiras iniciativas. Por ordem, o planejamento estratégico, já feito, o regimento interno, em andamento, seguido da regulação das normas diferenciadas para micro e pequenas empresas, de incidentes de segurança; das sanções administrativas; e sobre relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Em 2022, a regulamentação alcançará os direitos dos titulares de dados, transferências internacionais de dados e bases legais para tratamento de dados. A agenda regulatória, contudo, poderá ser alterada, em razão de novos temas ou demandas que surjam pela frente, diz ela.

Na entrevista, Miriam Wimmer avalia o cenário complexo da legislação brasileira e a pluralidade de órgãos públicos de regulação e sanção, reconhecendo a articulação entre eles como o maior desafio da ANPD para “assegurar a interpretação consistente da lei e trazer segurança jurídica tanto para empresas como também para cidadãos.

Segundo ela, essa articulação, principalmente no campo da defesa do consumidor, ocorrerá de qualquer jeito, seja de maneira informal, com o diálogo entre os técnicos e dirigentes desses órgãos, seja de maneira formal, com assinatura de acordos de cooperação técnica, “Nesse sentido, já iniciamos a articulação em alguns setores, notadamente no campo da defesa do consumidor, e pretendemos, ainda, estabelecer relações construtivas com órgãos reguladores setoriais. É imprescindível que essa cooperação ocorra”, declara.

Na sua opinião, a LGPD incorpora uma abordagem baseada na ideia de "accountability", a fim de que agentes de tratamento de dados incorporem medidas técnicas e jurídicas que sejam eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais. Essas regras de boas práticas e de governança poderão ser reconhecidas e divulgadas pela Autoridade Nacional, admite, para quem é bastante oportuno que os setores se organizem para elaborar suas próprias regras de boas práticas e mecanismos de promoção da conformidade à LGPD. A entrevista de Miriam Wimmer está disponível no portal da CNseg.


Fonte: CNseg

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