por Cirlene Silva Siqueira
As entidades associativas cumprem uma função muito relevante na sociedade, pois além de proporcionar fortalecimento profissional, possuem poder previsto em lei para representar de forma jurídica, administrativa e política seus associados.
A liberdade de associação é direito previsto na Constituição Federal e as entidades de classes representam papel muito importante na defesa de direitos e na construção de debates voltados aos interesses coletivos.
O mercado de seguros é representado por uma série de entidades associativas que desempenham papel vital para o avanço do segmento.
Tais entidades executam com primor seus objetivos de valorização profissional, compartilhamento de conhecimentos e divulgação do seguro.
Ao longo da história, essas organizações testemunharam e apoiaram as principais mudanças ocorridas no mercado e colaboraram de forma efetiva para o fortalecimento do setor.
Entretanto, essas instituições ao longo do tempo experimentam novos desafios que exigem adaptações aos contextos apresentados.
Atualmente, o delicado cenário mundial vivenciado pela pandemia afetou diretamente um dos principais pilares do associativismo: o relacionamento interpessoal que se dá, principalmente, por meio do congraçamento e integração em eventos e reuniões presenciais.
Essas instituições tiveram que se adaptar ao novo cenário, adotando novas tecnologias, com plataformas digitais para entregarem aos seus associados eventos, cursos, atividades técnicas e treinamentos de forma remota.
Noutro vértice, a não tão recente Lei Geral de Proteção de Dados, aplicável a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que manipule dados pessoais sensíveis, impôs às entidades mudanças no tratamento de dados.
Naturalmente, essas instituições mantêm em seus bancos de dados informações sobre seus associados e empresas colaboradoras para envio de comunicados, publicações, cobranças de anuidades, entre outros, e tais dados devem ser tratados de acordo com o previsto na LGPD, no que diz respeito à coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Essas organizações devem se adaptar às novas regras e garantir a privacidade de dados, elaborando “Políticas de Privacidade” e “Termos e Condições de Uso” para seus portais de internet, consentimento de seus associados para utilização de dados e, em alguns casos, até mesmo elaborar atualizações estatutárias, entre outras providências.
Dada a importância do trabalho dessas instituições é vital que busquem caminhos e soluções para acompanharem os avanços da sociedade e, para isso, é importante a união e colaboração não só de seus representados, mas de todo o corpo social envolvido.
As entidades ligadas ao seguro têm se mostrado, ao longo do tempo, essenciais para o fortalecimento do setor, sempre empenhadas na reestruturação e adequação de suas atividades, para seguirem sendo um importante elo, não apenas entre os profissionais de seu grupo, mas também entre toda a comunidade securitária, na defesa dos interesses comuns para a construção de um mercado cada vez mais forte.
Cirlene Silva Siqueira é advogada no escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia, membro da diretoria da Associação Paulista dos Técnicos de Seguro e possui mais de 20 anos de experiência no mercado de seguros.
Fonte: Revista Insurance Corp (ed. 35)
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