top of page

Perspectivas de crescimento para o D&O

Novas regras, que entraram em vigor em novembro, modernizaram o seguro e devem abrir espaço para a expansão.


A expectativa do mercado de seguros é que a Circular Susep 553/2017, em vigor há quase quatro meses, crie um ambiente para a expansão do seguro D&O. Atendendo ao pleito do setor, a norma restabeleceu a cobertura para custos de defesa e trouxe a possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas, que estava suspensa há quatro anos. Já a cobertura para riscos ambientais pode ser ofertada dentro da apólice do D&O, mas como um produto secundário. Outra novidade é a possibilidade de contratação do seguro por pessoas físicas, uma alternativa importante para conselheiros independentes ou executivos que trabalham em empresas que não têm interesse no seguro.

Também deverá dar impulso ao seguro a nova Lei n. 13.506/2017, que trouxe importantes inovações ao processo administrativo sancionador conduzido Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pela nova lei, aqueles que praticarem infrações ao sistema financeiro estarão sujeitos a multas de R$ 2 bilhões e, no caso do mercado de capitais, a multa pode alcançar R$ 50 milhões. "A cobertura de multas é um marco importante, mas ao mesmo tempo aumenta a exposição para as seguradoras. O mercado terá de se autorregular para oferecer a cobertura e manter a carteira saudável", afirma o gerente de Linhas Financeiras Flavio Sá.


Sobre o argumento recorrente de que a cobertura para multas pode eliminar o efeito pedagógico da punição, o advogado Ilan Goldberg, especialista em D&O, ressalta a complexa gestão de sociedades anônimas, a qual sujeita seus executivos a cometerem erros, muitas das vezes meramente culposos. “Um erro, um dia infeliz, uma multa elevadíssima, que prejudica o ano inteiro do azarado diretor. Por que não oferecer a cobertura securitária para multa?”. Para ele, a Susep fez bem ao viabilizar a cobertura para multas civis e administrativas. “Mas, poderia ter ido ainda mais longe ao oferecer, também, a cobertura para multas criminais”, opina.

Para Goldberg, o que importa não é a espécie da multa, mas a conduta do diretor implicado. Se for dolosa, não dever haver cobertura; se for culposa, deve. “Enxergo no contrato de seguro um mecanismo para transferir riscos financeiros que, inclusive, possam ter como origem determinados ilícitos penais”, diz. Com as novas regras, ele acredita que o D&O poderá expandir seu potencial. “Há, efetivamente, muito espaço para o desenvolvimento do seguro D&O. Porém, que não se criem ilusões descabidas: corrupção, como crime que requer a intenção (o dolo), em regra não terá cobertura no contrato de seguro D&O”, ressalta.


Mudanças positivas

Em relação às mudanças trazidas pela Circular, o advogado Sergio Barroso de Mello, presidente do GNT de Responsabilidade Civil da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), destaca a possibilidade de contratar como cobertura única os custos de defesa. A seu ver, a mudança abre espaço para novos segurados, por exemplo, no âmbito da previdência complementar fechada, os fundos de pensão. “O impacto é positivo porque teremos, certamente, um aumento na venda do produto, ainda que também haja um aumento na ocorrência de sinistros”, diz.


Segundo Mello, a norma também prevê a possibilidade de as seguradoras se ressarcirem dos valores pagos, se ficar constatado que o ato praticado pelo segurado foi de má-fé ou quando ele fizer acordo de delação premiada, assumindo sua culpa. “É legítimo, porque a seguradora pagou de boa-fé o sinistro ou os honorários de advogados para que o cliente pudesse se defender”, diz. Antes da Circular, a seguradora apenas suspendia o pagamento ao saber que o segurado agiu de má-fé. “Agora, a norma reconhece esse direito de a seguradora buscar o reembolso daquilo que pagou por um sinistro que não tinha cobertura”, diz.


De acordo com a Circular 553/2017, o plano básico cobrirá cargo de diretor, administrador ou conselheiro e cargo de gestão, e a cobertura poderá ser flexibilizada para diferentes executivos por meio de extensões. Antes da norma, não havia possibilidade de proteção aos empregados subordinados à diretoria e ao conselho de administração. Atualmente, segundo a especialista em seguros financeiros Thabata Najdek, as seguradoras estão seguindo a indicação da Susep ao incluírem em suas apólices que aqueles possuem cargo de gestão precisam estar solidariamente no polo passivo da demanda. Já outras, estão preferindo aplicar a definição de segurado anterior à vigência da Circular, ou seja, incluindo os gestores da sociedade contratante da apólice.


Em relação à definição de reclamação, a especialista esclarece que, hoje, a maioria das seguradoras continua adotando definição abrangente de reclamação, incluindo notificação de terceiros, bem como ações de natureza diversa da cível e penal, como, por exemplo, trabalhista. Sobre o fato gerador, ela informa que a redação das apólices varia de acordo com o produto. “Na prática, não há diferença para o segurado, pois, as seguradoras não relacionaram a definição de notificação de expectativa ao fato gerador. Ao descrever a definição de notificação, todas as seguradoras dissertam sobre a possibilidade de registrar fatos potencialmente danosos, que possam gerar reclamações futuras de terceiros”, diz.


Até novembro de 2017, o seguro D&O teve alta de 10%, para R$ 314 milhões, ante o mesmo período de 2016, que foi de R$ 292 milhões. Já o total de sinistros teve expansão de 58%, para R$ 183 milhões, de acordo com a Susep. A expectativa para este ano é de crescimento do D&O na casa de dois dígitos. Para Thabata Najdek, ainda é cedo para notar os reflexos das novas regras. “Os produtos começaram a ser comercializados no final de novembro do último ano e não houve tempo para avaliar os pontos positivos das alterações”, diz. Segundo ela, por enquanto, o mercado ainda não dispõe de muitas opções de produto para a contratação de D&O por pessoa física.


Fonte: Revista APTS (Edição 129) - PDF / ONLINE



bottom of page