Lava Jato trouxe aprendizados ao D&O
Operação da Polícia Federal tem ajudado a divulgar e a aperfeiçoar o seguro
A Operação Lava Jato da Polícia Federal, iniciada em 2014 e, atualmente, em sua 37ª fase, trouxe impactos ao seguro de Responsabilidade Civil dos Diretores e Executivos, o D&O. A começar pela sinistralidade, que aumentou, em média, 50%, logo no primeiro ano da operação. Mas, depois de um período inicial de retração do mercado, quando as regras se tornaram mais rígidas e os prêmios mais elevados, o D&O se tornou mais flexível e cresceu. O aprendizado obtido pelo mercado de seguros nesse período foi discutido pela Comissão de Direito Securitário da OAB-SP em novembro do ano passado.
A presidente da comissão Debora Schalch lembrou o período de turbulências no D&O provocado pela Lava Jato, quando, então, os prognósticos mais pessimistas indicavam o fim deste seguro. “O D&O é relevantíssimo e, em vez de acabar, como muitos previram, acredito que vá se aprimorar”, disse. Em constante evolução, o produto tem passado por mudanças. A mais recente foi a regulamentação por meio da Circular Susep nº 541/2016, que recebeu críticas por falta de clareza em alguns conceitos.
Amadurecimento do mercado
Daquela fase inicial da Lava Jato, Thabata Najdek, subscritora de riscos de produtos de Linhas Financeiras, se recorda dos equívocos provocados pela falta de conhecimento do D&O. A imprensa, principalmente, não entendia o porquê de os executivos investigados serem beneficiados pelo seguro. “O D&O não cobre corrupção”, disse. Ela explica que os executivos envolvidos têm direito à cobertura seguro para pagar os custos de defesa judicial até o trânsito em julgado da ação. “Aquele que admitir sua responsabilidade dolosa, por meio de delação premiada, ou se for condenado pela Justiça, perderá a cobertura e terá de reembolsar a seguradora”, disse.
Embora o D&O tenha adquirido fama por causa da Lava Jato, a sinistralidade do produto não é afetada apenas pelos casos de corrupção. Segundo a especialista, a demanda do seguro também é alta para os sinistros envolvendo questões trabalhistas e penais, além de crimes tributários. “O recolhimento equivocado de um tributo, por exemplo, pode configurar crime e ensejar a responsabilidade do gestor”, disse. O D&O também é demandado pelo Código de Defesa do Consumidor, quando a Justiça entende que houve má gestão. “Caso os recursos da empresa não sejam suficientes, a Justiça pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e penhorar o patrimônio dos gestores”, explicou.
Mas, apesar da alta sinistralidade, a notoriedade trazida ao D&O pela Lava Jato foi positiva. Na visão de Thabata, evidenciou a necessidade do seguro para proteger o patrimônio de diretores e administradores contra os riscos de seus atos na gestão de empresas. “Trouxe também amadurecimento ao mercado. Antes, o D&O cobria tudo ilimitadamente, mas quase não havia sinistro. Agora, o seguro tem coberturas flexíveis. Uma delas é a trabalhista, que não é oferecida em outros países”, disse. Segundo ela, no momento, o produto ainda está sendo calibrado e adequando suas coberturas para empresas com maior exposição a riscos.
Mudanças no D&O
O D&O foi implantando no país na década de 90. Em crescimento contínuo, fechou 2015 com R$ 350 milhões em prêmios e crescimento em torno de 10% em 2016. Atualmente, existem no país cerca de 7 mil apólices de D&O, um volume ainda baixo considerando as 13 milhões de empresas em operação. Para Flávio Sá, gerente de Linhas Financeiras, o potencial é grande para massificar o D&O entre empresas menores.
Além da Lava Jato, Sá acredita que o momento econômico do país tem estimulado as contratações do seguro D&O. “Quanto maior a instabilidade financeira, maior será a exposição do administrador”, disse. Ele cita o exemplo dos covenants, obrigações contratuais em caso de empréstimos, que impõem limites administrativos, como a aceleração da dívida. “Um empresa que deixe de pagar a primeira parcela de um financiamento, poderá ser obrigada a quitar o valor integral de uma vez. Isso tem preocupado as seguradoras”, disse.
A exposição do D&O também é afetada pela legislação vigente. No caso, por exemplo, da Lei Anticorrupção, que estabelece multas de até 20% do faturamento bruto, o cenário pode se tornar catastrófico, na visão de Sá. Isso porque, a cobertura de multas, atualmente excluída da apólice D&O, está prevista na nova Circular 541/16. Existem, ainda, os casos de ações coletivas (class action), principalmente nos Estados Unidos, que afetam empresas brasileiras, por causa das implicações de operações como a Lava Jato ou de desastres ambientais, falência etc. Atualmente, nove empresas brasileiras enfrentam ações coletivas calculadas em US$ 1 bilhão.
De acordo com Sá, depois da Lava Jato, muitos fatores passaram a ser considerados na subscrição do risco de D&O, sobretudo no caso de empresas que possuem contratos com o governo. Entre os principais estão a composição societária, o tipo de capital, investimentos, performance financeira e a governança corporativa. As seguradoras também passaram a adotar exclusões de cobertura para segurados que praticarem atos lesivos ou pagamentos de comissões. A forma de indenização também mudou; em vez de adiantamento, agora as seguradoras adotam o reembolso no final do processo.
Honorários
Uma das questões mais polêmicas no âmbito do D&O envolve os altos valores de honorários advocatícios na Lava Jato. De acordo com Dinir Salvador Rios da Rocha, membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, até maio do ano passado, a defesa de executivos envolvidos já havia consumido R$ 56 milhões em honorários de advogados. Segundo ele, a Circular Susep nº 5, de 2008, estabelece que a escolha do advogado é livre, mas, não menciona valores. “Portanto, creio que a seguradora poderia intervir, orientando o segurado”, disse.
Mas, as indenizações de D&O para os custos de defesa não se restringem apenas à Lava Jato, envolvendo também os seus desdobramentos. Segundo Dinir Rocha, um processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode gerar custos de honorários entre R$ 100 mil e R$ 350 mil; na Controladoria-Geral da União (CGU), entre R$ 300 mil e R$ 1,2 milhão; e no Tribunal de Contas da União (TCU), entre R$ 260 mil e R$ 560 mil. Outros desdobramentos são as ações judiciais no exterior, por meio de class action, atingindo honorários estratosféricos da ordem de US$ 2,5 milhões.
Em relação à perda do direito de cobertura securitária no caso de delação premiada, Dinir Rocha explicou que vale o conceito da indivisibilidade. “Significa que apenas o diretor que fez o acordo de delação perde a cobertura, os demais permanecem cobertos pelo D&O”, disse. Já no caso de leniência, que envolve o acordo de delação da empresa, se esta for a contratante da apólice o seguro não cobrirá mais nenhum diretor, ainda que alguns tenham agido de boa-fé.
Fonte: Revista APTS - ed. 125 - (arquivo PDF) | (edição online)