top of page

FenSeg lança guia que esclarece consumidores sobre o seguro de garantia estendida

No mês do consumidor, Federação Nacional de Seguros Gerais lança nova edição on-line da cartilha que esclarece sobre os direitos de quem contrata este seguro



“Garantia estendida, o que é isso exatamente?” Muitos consumidores ainda se fazem esta pergunta quando uma loja de varejo oferece a possibilidade de adquirir este seguro, na hora de finalizar a compra de certos produtos. Dar essa resposta com clareza e objetividade, foi o que motivou a criação do guia “Entenda o Seguro de Garantia Estendida: Orientações para o Consumidor”, desenvolvido pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) e já disponível na internet.

Embalada em nova edição, para marcar o Mês do Consumidor, a cartilha abre com a definição do garantia estendida: é um seguro que aumenta o tempo de proteção de produtos contra defeitos de funcionamento, cobre custos de peças e da mão de obra envolvida no conserto, e sua cobertura inicia após o término da garantia do fabricante ou fornecedor do produto. Nas demais páginas, são explicados “os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas na contratação, utilização e atendimento do seguro”.

“O consumidor brasileiro está cada vez mais consciente da importância de planejar sua vida financeira. A cartilha é uma forma de colaborar nessa jornada de educação financeira e fomentar o acesso universal a produtos e serviços que auxiliam o consumidor a planejar seu futuro e realizar seus sonhos com segurança”, explica Luís Reis, presidente da Comissão de Seguros Gerais Afinidades da FenSeg, responsável pela publicação.

Como os indicativos do mercado já apontam, um número cada dia maior de brasileiros faz uso deste seguro. Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), agência que regula e fiscaliza o setor, em fevereiro de 2023, o garantia estendida arrecadou R$ 567 milhões, crescimento de 6,5% sobre o mesmo período do ano passado.

Clique aqui para acessar o “Entenda o Seguro de Garantia Estendida: Orientações para o Consumidor”: Link


Fonte: FenSeg

Comments


bottom of page