Gestão de riscos de responsabilidade civil, ressarcimento em transporte aéreo e o Projeto de Lei do Contrato de Seguro foram abordados por especialistas em mais uma edição do evento organizado pela Haüptli Advogados & Associados
A Haüptli Advogados & Associados, escritório especializado em Direito do Seguro, realizou o 2º Seminário de Seguros, mais um encontro para levar informação ao setor, na manhã de 08 de agosto de 2018. O evento atingiu seu objetivo, prendendo a atenção das cerca de 150 pessoas que lotaram a sala no Maksoud Plaza.
Segundo Bruno Lacerda Gusmão, advogado sócio da Haüptli Advogados & Associados, o evento é, em mais uma edição, contribuição do escritório ao mercado de seguros pela oportunidade de debater temas que estão em evidência no direito do seguro. Nesta oportunidade foram debatidos pelos especialistas a gestão de riscos em seguro de Responsabilidade Civil, o ressarcimento em seguro de transporte aéreo, e um tema bastante esperado, o Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC 29/2017), que traz diversas alterações no regramento do setor, com um especial foco no que muda na regulação de sinistros.
Para a inscrição, cada participante realizou a doação de um quilo de alimento não perecível, destinado à “Associação Beneficente Vivenda da Criança”.
O Painel I, “A Gestão de Riscos na Responsabilidade Civil”, foi apresentado por Márcio Guerrero, Superintendente de Responsabilidade Civil da HDI Global Seguros, e teve como debatedora Thalita Graciolli, advogada da Haüptli Advogados & Associados. O palestrante destacou as inúmeras oportunidades para os corretores e o setor de seguros atuarem nas variadas modalidades de Responsabilidade Civil. “Temos um oceano de oportunidades para que possamos produzir seguro de Responsabilidade Civil: todas as pessoas físicas e jurídicas que têm o risco da responsabilidade”.
No entanto, ele defendeu a importância da correta análise de risco e do fornecimento de informações através do questionário, incluindo a caracterização dos terceiros e possíveis enquadramentos, bem como da leitura das cláusulas contratuais, para que o segurado receba a indenização de acordo com sua expectativa. “Para garantir a seguradora, o questionário deve abordar o comportamento do segurado, o plano de gerenciamento de crise, e ter, além dos relatórios tradicionais, o histórico de sinistralidade e a exposição territorial, sempre com a assinatura do responsável legal. Para o segurado, é preciso ter clareza na apólice e nas condições contratadas, e nisso percebemos a relevância do papel do corretor, como consultor, oferecendo transparência ao segurado e, principalmente, dando ciência sobre a existência das apólices de RC para garantir sua proteção”.
No Painel II, a advogada subscritora da Chubb Seguros, Bruna Ávila Fernandes Fonseca falou sobre “O Ressarcimento no Transporte Aéreo Internacional após a decisão de Repercussão Geral do STF”, e contou com os debates do advogado da Haüptli Advogados & Associados, Fabio Spínola. Em maio de 2017 o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema nº 210 da repercussão geral, por maioria de votos, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Air France, para reduzir o valor da condenação por danos materiais fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, limitando a indenização ao patamar estabelecido no artigo 22 da Convenção de Montreal. A Decisão do STF ao julgar os recursos como tema de repercussão geral definiu por 9 votos a 2, tema 210: “nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". Para a palestrante, a limitação tarifária não se aplica aos eventuais danos morais suportados pelos passageiros pelas incidências ocorridas em transportes internacionais.
Segundo a especialista, as principais mudanças recaem sobre o transporte de passageiros, o que é absurdo e necessário impedir abusos. “Deve haver manifestações do STJ e do STF nos próximos dois ou três anos, uma vez que a decisão determinante da limitação é recente (2017), de modo geral. A decisão é reflexo da adequação do cenário atual de economia e proporcionalidade, e o risco mínimo na atividade de transporte aéreo, que envolve bens com altíssimos valores agregados”. A palestrante sugeriu, para entendimento no setor, acompanhamento de julgados e a criação de um fórum específico entre seguradoras, resseguradoras e advogados, que resulte no direcionamento de documento unificado ao STF e STJ.
No Painel III, o advogado Ernesto Tzirulnik, da ETAD Advocacia, abordou “A regulação de sinistro e as regras do PLC 29/2017 (Projeto de Lei do Contrato de Seguro)”, com os debates de Daniel Bellini, Superintende Comercial da Pottencial Seguradora, e Hilton Gomes dos Santos,Diretor de Sinistros Brasil e Vice-Presidente Sênior da Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros. À medida em que avança no Congresso a tramitação, agora no Senado, o Projeto de Lei de Contrato de Seguro da Câmara – PLCS (PLC 29/2017) vem recebendo aplausos e algumas críticas, notadamente no que se refere ao tratamento que dá aos meios alternativos para a solução de conflitos. Há quem sustente que, se por um lado ele representará avanços nos contratos de seguros, por outro, será um retrocesso na área das arbitragens e mediações.
Ernesto Tzirulnik, autor do PLC 29/2017 apresentou alguns pontos em que, a seu ver, demonstram a evolução que propõe no regramento do setor. Considerando que o sinistro pode gerar efeitos tanto para grandes segurados, como para cossegurados que estão nas apólices ou até para terceiros vitimados, Tzirulnik entende que a arbitragem de seguro no exterior é uma questão de relevância para a sociedade. “Como o seguro é um instrumento de proteção indispensável para as pessoas, as empresas e a sociedade em geral, e a aceitação de sua contratação, algumas vezes, é condicionada à aceitação das cláusulas de arbitragem, acaba acontecendo de os segurados serem obrigados a engolir a imposição de ‘mediações estruturadas’ e arbitragens desenhadas ao gosto do mercado de resseguro estrangeiro. Para aperfeiçoar o regime protetivo e especificá-lo é que se procura outorgar a primeira lei especial de contrato de seguro”.
Fonte: Ruco Comunicação |Thais Ruco