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Mediação em Seguros na visão internacional é tema da Reunião do GNT de Solução de Conflitos da AIDA

Debate foi conduzido pela presidente do grupo, Vivien Lys Porto, e teve a participação de Ana Marcato e Sérgio Ruy Barroso de Mello, além da presença ilustre do representante da AIDA na Austrália, Christopher Rood

Para trazer luz ao tema Mediação, a Associação Internacional do Direito do Seguro - AIDA Brasil realizou uma reunião do GNT de Solução de Conflitos, na última segunda-feira (24). Na ocasião, especialistas da área discutiram a importância e os benefícios do recurso para os setores de seguros e resseguros, tanto no cenário nacional quanto no internacional. O evento contou também com a participação especial do presidente do Grupo Internacional de Trabalho de Solução de Conflitos AIDA Mundial, Christopher Rood, que compartilhou dados relevantes sobre a cultura jurídica australiana, que é referência em direito comparado.

Durante a abertura da palestra, Sérgio Ruy Barroso de Mello, Vice-Presidnente da AIDA Mundial, parabenizou o Grupo Nacional de Trabalho pela realização do evento internacional e também congratulou a advogada Vivien Lys Porto por sua recente nomeação como Conselheira Titular do Conselho Nacional de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Em sua apresentação, Vivien contextualizou a mediação no Brasil, mais especificamente no mercado de seguros. Em razão do princípio da confidencialidade, os dados relativos às mediações realizadas no âmbito privado não estão disponíveis. A falta de informações oficiais dificulta o compartilhamento de estatísticas que comprovem o uso do recurso pelo mercado segurador, como método adequado autocompositivo de solução de disputas, dentro da prática advocatícia. "O que eu posso afirmar é que cada vez mais o mercado começa a discutir a possibilidade de se aplicar a mediação nos conflitos securitários. Cada vez mais os players do mercado de seguro enxergam o caminho da mediação como sendo aplicável aos contratos de seguro", afirmou. Para ela, alguns ajustes ainda precisam ser feitos como, por exemplo, a criação de uma regra que defina os valores a serem praticados, a partir da natureza de cada acordo.

Ana Marcato, Vice-Presidente do GNT, contribuiu trazendo reflexões sobre as diferenças entre a sistematização da mediação australiana e informações sobre a configuração desse recurso pelo sistema legislativo nacional. De acordo com a advogada , a mediação já vinha sendo utilizada no Brasil mesmo antes de sua regulamentação legal. Sua implementação decorreu quando da criação do projeto de lei 4827/1998, pela deputada Zulaê Cobra, que teve como objetivo disciplinar a mediação. Entretanto, a escalada de mediação no Brasil realmente se deu por meio da resolução 125/2010 do CNJ, que criou uma política judiciária nacional de tratamento dos conflitos e possibilitou a abertura de um caminho onde se debatesse mais a esse respeito e esse caminho realmente se pavimentou com o lançamento do CPC/2015 e com a Lei de Mediação que é também de 2015.

Visão Internacional

Christopher Rood falou sobre o modus operandi do processo de mediação australiano e sua importância para desafogar o sistema. "A mediação é um processo muito importante em todos os Estados da Austrália. Sem ela estaríamos em colapso", disse. Em seu país a utilização do recurso não é uma exceção, mas sim uma regra e a primeira opção. Tanto que muitos juízes não listam um processo para julgamento a não ser que as partes estejam dispostas a primeiramente atender a uma sessão de mediação. Entre os casos mais recorrentes no âmbito da mediação estão os relacionados à vara da família, comércio e danos pessoais.

A mediação passou a ser utilizada como um processo para a solução de disputas em meados dos anos 80, no Estado Vitória, sendo inicialmente pro bono para incentivar a sua popularização. Uma das regras definidas pela Suprema Corte para a mediação é que antes de ir a julgamento as partes devem atender a uma sessão de mediação. Outra diz respeito à obrigatoriedade de comparecimento. Caso uma das partes não compareça à audiência a mesma deverá pagar os seus custos. "As partes são obrigadas a comparecer à sessão, mas não são obrigadas a entrar em um acordo", esclareceu o especialista.

Assista a live completa no canal da AIDA https://www.youtube.com/watch?v=fIWdUeYBy5g

Fonte: Oficina do Texto

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