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Susep abre consulta pública sobre seguros de danos massificados

Nova norma simplifica procedimentos e abre espaço para novos produtos e redução de preço para o consumidor


Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 16/07/2020, aprovou abertura de consulta pública com o objetivo de promover a simplificação do mercado de seguros de danos massificados. A consulta terá início hoje, 21 de julho de 2020.

A evolução proposta pela autarquia separa a regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características bastante distintas. “Enquanto nos seguros massificados há uma visão de maior proteção ao consumidor, nos seguros de grandes riscos busca-se uma maior autonomia das relações contratuais entre as partes”, ressalta Mariana Arozo Benicio de Melo, Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência.

A simplificação da regulação de seguros massificados irá conferir maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. Vale mencionar que a proposta revoga, total ou parcialmente, outros 10 atos normativos, em geral com regras mais prescritivas e não consolidadas.

Um importante ponto a ser discutido com a sociedade é a flexibilização da estruturação das coberturas e desenho dos produtos. Atualmente o mercado percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores”.

Na mesma linha, propõe-se a revogação de dispositivos que limitavam a conjugação de coberturas de diferentes ramos em um mesmo produto, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.

“Esperamos com a norma uma nova dinâmica para o mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação de produtos. Um bom exemplo do impacto que isto pode ter foi o que aconteceu com o seguro intermitente, que gerou menores preços e novos produtos no seguro de automóvel”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep.


Diversificação, simplicidade e melhores preços


A proposta exclui ainda a referência a planos de seguros padronizados e deixa de tratar da distinção de procedimentos para planos padronizados e não padronizados. O objetivo é transformar a atual percepção de produtos padronizados “aprovados” pelo regulador, o que tem claros efeitos negativos sobre diferenciação de produtos e inovação, prejudicando os consumidores e a inclusão de mais segurados no mercado. Importante lembrar que produtos mais simples tendem a ser mais baratos, tornando-os mais acessíveis a consumidores de renda mais baixa.

Destaca-se também a obrigatoriedade de informar aos segurados que o registro de produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep, tendo as seguradoras liberdade para estabelecer seus produtos, que devem estar em conformidade com a legislação vigente. Esse ponto é de extrema importância para mudar o conceito equivocado de que a Susep aprova os produtos de seguros de danos. Também serão eliminadas as listas de verificação. Assim, espera-se que haja maior flexibilidade e liberdade para elaboração dos produtos, acompanhada de maior responsabilidade por parte das seguradoras pelos produtos que desenvolve e comercializa.

Entre as medidas propostas tem-se: i) dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); ii) clareza sobre a possibilidade de estruturação de coberturas vinculadas à prestação de serviços com livre escolha dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora; iii) possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos; iv) exclusão da tabela de prazo curto; v) exclusão de cláusula padronizada de concorrência de apólice.

Vale ressaltar que a presente proposta normativa está alinhada com os objetivos estratégicos “Simplificar a regulação dos mercados” e “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”.

A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 50 dias, a contar de 21/07/2020, e pode ser acessada em http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.


Fonte: Susep

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