top of page

Covid-19, o Seguro de Vida e o nosso eclético Senado Federal


Depois de 50 anos de mercado fico observando as notícias relativas ao coronavírus e seus efeitos além da doença, sejam eles econômicos ou financeiros e outros de ordem geral.

Del Fiori


É de deixar a gente perplexo ao ler e ouvir tantos disparates sem que ao menos as pessoas que se dizem representantes do povo se atenham ao essencial, sem que atinja diretamente um segmento que já demonstrou cabalmente ser suficiente para ajudar o governo em soluções mais objetivas, do que ser escalpado como se ele fosse o responsável pela situação criada.


Em termos de teoria geral do seguro, pandemias e epidemias são considerados riscos fundamentais, ou seja, aqueles que, são tratados pelo governo e não pela iniciativa privada, sendo, na mesma linha, os casos de inflação, ajuste cambial, desemprego e outros, porque envolvem mudanças no estado de coisas do país.


Algumas pessoas, tal como o senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do seu partido no Senado, afirmou em reportagem que “essas seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade. Se há um seguro, é contra eventualidades” são as que se dizem conhecedores dos aspectos técnicos de seguro. Na linha de raciocínio do preclaro cidadão, não haveria riscos excluídos no seguro, assim como não haveria determinadas exclusões de cobertura de assistência técnica em um televisor por conta de uma variação de voltagem que teve seus componentes queimados. Em outras palavras, é atribuir a responsabilidade a alguém sem mensurar, e não importando os reflexos dessa decisão.


Para esclarecer o nobre parlamentar, as seguradoras em geral, não somente no Brasil, mas também em outros países, garantem sim terremotos, vendaval, furacões, tornados, quedas de aeronaves e até mesmo de engenhos espaciais, granizo e outros, pelo simples fato de que estes riscos podem ser mensurados, uma vez que sua ocorrência é limitada a determinado local, ainda que possa atingir mais de um segurado (para não falar de risco isolado).


Espanta mais ainda o comentário da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que seguiu na linha do colega acima mencionado, ou seja, “a seguradora é engraçada; ela quer escolher até o jeito de morrer do seu cliente, mas não podemos viver sem eles. Por isso o Congresso é importante para que eles não fiquem com as asas muito abertas devido a sua importância."


Primeiramente, prezada senadora, estamos falando de uma empresa devidamente constituída sob as leis do país na forma de Sociedade Anônima controlada e fiscalizada pelo Estado, BCB e CVM, sem entrar no mérito de outras entidades, que produzem em termos de receita para os cofres do governo por meio das reservas técnicas o valor simbólico de R$ 1 trilhão, aplicadas em títulos governamentais, sendo, assim, a maior geradora de poupança interna do país. Com base nessa afirmação retro, não posso dar crédito a essa crítica e tampouco à pessoa que o faz, como se algum conhecimento do assunto tivesse. Com todo respeito a senadora, uma seguradora não é um circo e muito menos algum pássaro e, sua definição, tem toda característica de uma decisão monocrática e de cunho pessoal, ou seja, fora de parâmetro.


Lembro aos senhores parlamentares de uma forma geral que ações dessa natureza (mais de 4 mil projetos de lei) para a área de seguros é para matar a galinha dos ovos de ouro.


No início da crise, muitas seguradoras afirmavam que teriam de acompanhar o seu clausulado aprovado no órgão regulador do mercado, no caso, a Superintendência de Seguros Privados, uma vez que, em se tratando de seguros de pessoas é necessário que, antes da sua comercialização (produto), o mesmo tenha passado pelo seu crivo que contempla somente um roteiro de simples de 148 itens que devem ser observados, inclusos aí uma série de normas em vigor.


Pois bem, não existe na legislação brasileira nem em qualquer outra parte do mundo que obrigue uma seguradora a cobrir determinados riscos pelo simples motivo de que este seguro é facultativo de contratação. Que não se confunda com o disposto no artigo 20º do Decreto Lei 73/66 que dispõe dos seguros obrigatórios de contratação pelo proponente e não obrigatórios pela seguradora.


Isto posto, para determinado risco poder ter cobertura em um Plano de Seguro o mesmo deve estar previsto em um documento denominado Nota Técnica Atuarial, cujo clausulado também acompanha, e que deve ser entregue ao órgão regulador para aprovação onde, constam a mensuração dos riscos previstos no Plano em questão, matematicamente calculados e subscrito por um Atuário, com registro no Instituto Brasileiro de Atuária, sem o que não terá validade nem aprovação.


Assim, em meio à crise, eis que, pelo menos 12 Seguradoras, independentemente de a pandemia e epidemia constarem como risco excluído do seguro quando decretado pela autoridade do país, resolveram declarar que pagariam os sinistros decorrentes de covid-19.


Essa decisão não foi e não é aleatória. Volto a frisar que as reservas acima mencionadas no que tange o seguro de vida bem como os demais seguros, não são da seguradora, mas sim, dos segurados na qual ela é gestora dos recursos de terceiros na parte proporcional de tempo da reserva obrigatória. Dessa forma, a decisão mencionada dependeu de estudo, uma vez que os sinistros ocorridos nessa linha têm de ser pagos com recursos livres, ou seja, com dinheiro do acionista, livre da reserva.


Isso teve de ser mensurado, uma vez que não somente pelo lado da seguradora, os resseguradores que garantem os excedentes de riscos da primeira, também informaram que o evento está fora do âmbito dos contratos e, desta forma, não haveria recuperação dos pagamentos efetuados.


Ora, essa ação, pagamentos sem cobertura técnica é em princípio, pela legislação em vigor do órgão regulador do mercado, função do capital de risco da seguradora. Não me lembro de que tenha lido em algum lugar que a Susep tenha se posicionado favoravelmente ou não à decisão das seguradoras quanto aos pagamentos, uma vez que há uma infração legal no caso.


Finalizando este breve comentário, o entendimento que tenho é de que na falta de outras fontes de receita em que se possa deitar as mãos legalmente, a do seguro é a que está disponível no momento por se encaixar nos anseios particulares de algumas pessoas que, parece-me, nada mais importante tem a tratar em nível de Senado para o país.


Alexandre Del Fiori

Diretor Técnico da APTS

Os artigos assinados não representam, necessariamente, a opinião da APTS, sendo a responsabilidade pelo conteúdo exclusiva de seus autores.


bottom of page