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Projeto de Lei de Seguros avança


Advogada alerta para pontos críticos do projeto que foram ignorados pelo relator da CCJ em seu parecer favorável à aprovação.


A rápida tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei originário da Câmara (PLC) nº 29/2017, o PL que trata da chamada Lei de Seguros, e o relatório do senador Rodrigo Pacheco, com voto favorável à aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), emitido no final de agosto, causaram surpresa à advogada Débora Schalch, ex-presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP. Ela se diz, ainda, preocupada com a inércia de parte do mercado segurador, que, a seu ver, parece não atentar para as graves consequências da aprovação do projeto.


No ano passado, Débora Schalch levou pessoalmente ao Senado Federal um estudo técnico produzido pela Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, que sugeria a análise cautelosa de pontos críticos do projeto. No entanto, na sua avaliação, o relator do projeto na CCJ parece ter ignorado o estudo. “Parece que todas as críticas foram jogadas para debaixo do tapete”, diz.


Retrocesso

A advogada chama a atenção para o caráter intervencionista do projeto na atividade seguradora. Um exemplo é o dispositivo que estabelece o prazo de 30 dias para a regulação de sinistros, prevendo a aplicação de multa. “Como as seguradoras poderão regular sinistros de grandes obras em 30 dias? Tamanha pressão poderá levar à negativa prematura de sinistros”, diz.


Para Débora Schalch, a proposta trata como hipossuficientes todos os segurados, não distinguindo os pequenos dos grandes segurados. “Essa falta de distinção poderá causar a elevação do preço do seguro, prejudicando os segurados que são de fato hipossuficientes. Portanto, em vez de alavancar o setor, o projeto pode gerar retrocesso”, afirma.


A inclusão do resseguro no Projeto de Lei de Seguros também é vista pela advogada como um equívoco. Segundo ela, o resseguro não pode ser alvo de uma lei de seguro, porque trata-se de uma relação distinta que envolve players internacionais. O mesmo raciocínio, a seu ver, se aplica à arbitragem, para a qual a proposta obriga o uso da legislação brasileira em detrimento da internacional, contrariando a Lei de Arbitragem. “A essência da arbitragem é justamente a liberdade de resolver o conflito em qualquer jurisdição do mundo”, diz.


Débora Schalch considera, ainda, que o PL de Lei de Seguros também poderá causar, na prática, a extinção da prescrição em seguros ao propor a contagem de prazo a partir da negativa da seguradora. “O instituto da prescrição em seguros foi criado justamente para que esse direito seja exercido em um tempo razoável. Se não houver definição do prazo de prescrição, poderá haver insegurança jurídica”, diz.


Mobilização do setor

Se o PLC 29/2017 for aprovado na CCJ, seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), votação no Senado Federal e sanção presidencial. No entanto, se o texto for modificado, voltará para a Câmara dos Deputados para revisão. Para Débora Schalch, ainda há tempo de o mercado de seguros se mobilizar para promover mudanças. “O setor de seguros é relevantíssimo para a economia do país. O setor de seguros ainda pode reagir e se mobilizar para tentar alterar os pontos críticos da proposta, antes que seja tarde”, diz.


Fonte: Revista APTS Notícias (ed. 135/136) | Texto: Márcia Alves


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