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Nota da Fenacor: Justiça Federal proíbe atuação de sete associações


A Justiça Federal reconheceu como válidos os diversos alertas feitos pelo mercado legal de seguros e, principalmente, pelos corretores de seguros, através de suas entidades representativas, em particular a Fenacor e os Sincors, e declarou ilegal a atuação de sete associações de proteção veicular. A decisão, tomada por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), confirma julgamentos de instâncias inferiores. As vendas deverão ser suspensas imediatamente.


Essa conquista histórica surge como consequência natural da ação conjunta empreendida pela Fenacor e pelos Sindicatos e que foi acelerada nos últimos meses.


Para tratar dessa questão relevante para toda a sociedade, a diretoria da federação, acompanhada pelo deputado Lucas Vergilio, foi recebida pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que ouviram relatos detalhados e receberam ampla documentação sobre os riscos trazidos a todos os consumidores pelas associações de proteção veicular.


Além disso, o deputado Lucas Vergilio, que é vice-presidente de Relações institucionais da Fenacor, entregou para a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um ofício solicitando a adoção urgente de medidas enérgicas contra a atuação irregular das associações e cooperativas de proteção veicular.


Já os Sincors de todo o Brasil enviaram várias correspondências às mais altas autoridades do Poder Judiciário, ao Ministério Público, Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Susep, denunciando as atividades ilegais das tais associações de proteção veicular.


DECISÃO. A ação julgada pela Justiça Federal foi impetrada pela AGU sob a alegação que a atuação irregular das associações desestabiliza todo o mercado legal de seguros no país, pois não cumprem as exigências legais e, por isso, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal que “pode levar à quebra das instituições regulares”.


De acordo com a AGU, a ação decorreu de constatação da Susep de que essas associações estariam oferecendo proteção veicular a associados, prevendo garantia de indenização por danos causados aos veículos em acidente, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio. No entanto, não havia garantias de que tais coberturas seriam honradas porque as associações não cumpriam a legislação.


A AGU acionou, então, a Justiça para pedir que as entidades fossem impedidas de seguir comercializando os contratos, alegando que, no Brasil, somente as sociedades anônimas ou as cooperativas equiparadas à instituição financeira podem funcionar como sociedade seguradora.


Ainda de acordo com a AGU, além da autorização da Susep, as seguradoras precisam seguir uma série de exigências, como pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvabilidade); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de cosseguro, resseguro e retrocessão.


A procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso, entende que essas associações conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. “Essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, assinala a procuradora.


PRIORIDADE

O mercado que opera à margem das leis é um grande problema que afeta a todos os integrantes do setor de seguros, mas, principalmente, aos consumidores.


Assim, medidas como essa precisam e devem ser prioridades das entidades representativas do setor e do Governo, principalmente dos órgãos de defesa do consumidor e da Susep, que, aliás, tem feito um ótimo trabalho no sentido de constatar e caracterizar a ação ilegal dessas supostas associações de proteção.


Bem como deve ser ressaltado o trabalho da CNSeg, que também atua nesse processo, colaborando e auxiliando para esse êxito.


A Fenacor parabeniza a Procuradoria Geral da União, a Susep – notadamente sua Procuradoria especializada – e a CNseg.


Fonte: Jorge Clapp

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