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Pesquisa levanta o perfil das demandas judiciais na saúde

Conselho Nacional de Justiça analisou processos em tribunais de todo o país.

Ações contra o fenômeno da judicialização da saúde são crescentes nos tribunais brasileiros. Isso desorganiza todo o sistema, provocando desequilíbrio orçamentário e desigualdades de direito na sociedade. O tema foi fruto de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que descobriu não haver um padrão na organização de dados e de sistemas de acesso públicos aos vários tribunais, o que seria essencial para o desenho de políticas judiciais e demais políticas públicas fundamentadas em evidências empíricas.


No Brasil, a prestação de saúde envolve a distribuição de recursos escassos em uma sociedade complexa, com padrões epidemiológicos em diversos níveis. É o cenário ideal para a judicialização da saúde. O número de demandas judiciais no setor aumentou 130% entre 2008 e 2017, enquanto o número total de processos judiciais cresceu 50%.


O estudo do CNJ usou como base decisões judiciais constantes nos Diários Oficiais da Justiça, que contam com o universo de decisões de primeira instância e em caráter liminar. O CNJ teve dificuldades em obter levantamento sobre as partes. Segundo o relatório, também não há padronização entre tribunais sobre a forma de disponibilizar jurisprudências, havendo, ainda, impedimentos diversos para a coleta em massa dessa espécie de informação por meio de limites quantitativos à consulta.


Ao analisar o número de processos de segunda instância, observa-se que em 2008 foram informados apenas 2.969 processos, enquanto nos anos seguintes o número de processos passou de 20 mil. Os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde”, “Seguro” e “Saúde”, seguidos de “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos”. Nota-se, em particular, uma participação muito elevada dos assuntos “Plano de Saúde” e “Seguro”, mostrando a relevância da litigância judicial na esfera da saúde suplementar, assunto ainda pouco investigado na literatura sobre o tema.


A Justiça estadual de São Paulo é uma das principais responsáveis por esse grande número de processos no Brasil cujo assunto é indexado como “planos de saúde”, tendo distribuído 116.518 casos nessa categoria durante o período em análise. Os seis tribunais com mais casos classificados são: TJCE, TJMG, TJPE, TJRJ, TJSC e TJSP. Em todos esses tribunais, “planos de saúde” e “seguro” aparecem entre os cinco principais assuntos. O relatório aponta que no Rio de Janeiro, “saúde” é o principal tema e aparece em 35% dos casos.


Os dados indicam, portanto, que há heterogeneidade entre estados quanto ao tipo de demanda enfrentada e, ao se analisar separadamente a primeira e a segunda instância, percebe-se que os principais assuntos se repetem. Porém, fica evidente a maior relevância dos assuntos “planos de saúde” e “seguro” em primeira instância do que em segunda instância. O relatório alerta que essa diferença deve ser vista com cautela porque se trata de um conjunto diferente de tribunais e houve limitação na obtenção e apresentação dos dados. Além disso, em segunda instância, há algumas mudanças quanto às principais partes ativas.

Algumas seguradoras também aparecem, assim como a categoria “Outros”, que engloba todas as pessoas físicas”. Já quando se observa as partes passivas envolvidas nos processos e quando se analisa as duas instâncias juntas, novamente a categoria “Outros” é a que aparece com maior representatividade (10,99%), porém, inferior à observada para partes ativas (20, 11%).


Há uma alta demanda por produtos (Insumo ou Materiais, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares) e medicamentos, assim como por exames e leitos, seguidos por internações. “Convém notar também que o volume de ações não apresenta necessária relação proporcional com o custo dispendido em possíveis ações deferidas, o que é aplicável, por exemplo, no caso dos transplantes, procedimentos que são relativamente pouco demandados, mas que individualmente apresentam elevado custo”.


Outro dado importante para analisar o fenômeno da judicialização da saúde, especialmente no acesso a medicamentos, está relacionado ao perfil dos demandantes. “É de se destacar o alto número de demandantes hipossuficientes em alguns tribunais estaduais, como Santa Catarina (63%) e Mato Grosso (46,1%). Um quinto das demandas são oriundas de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica”.


O estudo conclui que a resposta às questões jurídicas levantadas pelo reconhecimento da saúde como um direito humano fundamental deve ser buscada por meio de uma análise abrangente dos sistemas jurídicos modernos. “Para que um direito humano fundamental seja de fato protegido como tal, a segunda fase de proteção necessária é a criação de garantias jurídicas que possibilitem a plena fruição do direito reconhecido pelas pessoas”, diz o estudo que ainda aponta a necessidade da criação de garantias jurídicas, tais como a vinculação orçamentária.


O trabalho feito pelo CNJ ainda diz ser importante a criação de Núcleos ou Comitês Técnicos, envolvendo os diversos atores que movimentam a judicialização da saúde no Brasil, tais como secretarias de saúde, defensorias públicas, ministérios públicos e magistrados. O desafio está posto: não há um padrão comum seguido pelos diversos tribunais e o estudo acaba por ser um instrumento para ampliar a transparência sobre as ações do Judiciário, mostrando que existe uma chance menor de sucesso de ações coletivas em relação às ações individuais. Também reforça outras, como a grande heterogeneidade regional nos tipos de demandas judicializadas.


Fonte: Revista APTS (Ed: 134)

Matéria extraída da Revista APTS Notícia (Ed:134 )

Acesse o conteúdo da revista no site da APTS: Edição 134

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