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A intenção da Susep é adotar o regime de sandbox regulatório, com regras mais flexíveis e liberdade de atuação.

Com modelos de negócios inovadores, uso de novas tecnologias e disposição para atingir nichos não explorados pelo mercado de seguros, as insurtechs estão ganhando cada vez mais espaço. Nos últimos dois anos, o número de startups na área de seguros disparou, saltando de 25 para 80, segundo mapeamento do Comitê de Insurtechs da camara-e.net. Mas, apesar do avanço, ainda estão longe de alcançar o patamar de expansão da fintechs, startups voltadas ao setor bancário, que contam com regulamentação e já somam 377 empresas.
Sandbox para insurtechs
Por isso, foi comemorada pelas insurtechs a notícia, veiculada em junho, de que os órgãos reguladores dos segmentos de seguro, financeiro e de capitais têm a intenção de implantar o regime de sandbox regulatório no Brasil. No comunicado conjunto com outros órgãos, a Susep destacou que o cenário de transformações provocadas pelo uso de novas tecnologias impõe aos reguladores o desafio de atuar com mais flexibilidade.
O sandbox prevê um ambiente de atuação menos restritivo, por um período limitado, dedicado à experimentação sob a supervisão do regulador. “Procuramos não fragmentar a inovação. Mas, isso demanda uma coordenação entre os órgãos supervisores, que atuam separadamente, e gera um desafio para o Estado”, disse o diretor da Susep, Eduardo Fraga, durante sua participação na segunda edição do CQCS Insurtech & Inovação, promovido pelo CQCS, em junho, em São Paulo.
No evento, Fraga adiantou algumas das condições do sandbox para as insurtechs que desejam subscrever e reter riscos. Seguindo o modelo internacional, o prazo será limitado e um dos requisitos é ter capacidade financeira. O produto ou solução que a insurtech pretender operar deve estar pronto, ser desenvolvido ou oferecido a partir de uma nova tecnologia ou de tecnologias existentes aplicadas de modo diverso. Outro requisito é que seja um produto inédito ou que promova aprimoramentos, tais como ganhos de eficiência, alcance e capilaridade.
Segundo o diretor da Susep, o sandbox regulatório para insurtechs será aplicado apenas para linhas de negócios de baixo impacto, com limites de riscos subscritos e de importância segurada. Os produtos deverão conter o aviso aos segurados de que se trata de “empresa participante de sandbox com autorização temporária”. Ao final do prazo, Fraga elencou três possíveis destinos para a insurtech: receberá autorização full, sendo regulada por nicho ou segmento; sairá do mercado; ou será adquirida por uma seguradora ou sua carteira será transferida.
“Também haverá regras para o cancelamento do sandbox em casos de descumprimento das normas, reclamações elevadas, falhas graves ou indícios de dolo ou fraude”, disse Fraga. Ele não descarta a possibilidade de as insurtechs competirem com as seguradoras no futuro, cenário já previsto pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS).
No mesmo painel, o advogado sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, Vitor Boaventura Xavier, avaliou que as insurtechs que desejam atuar como seguradoras podem se tornar grandes players do setor. “Mas, o desafio é como fazer com que florescerem, sem, no entanto, deixá-las completamente sem regulação. Por isso, o sandbox é positivo”, disse. Roberto Panucci Daniel Barbosa, advogado da ABInsurtech do Pinheiro Neto Advogados, considerou controversa a situação da insurtech que deseja atuar como seguradora. “Se quiser, tem de ter capital”, disse.
Fonte: Revista APTS Notícia 134
Matéria extraída da Revista APTS Notícia (Ed:134 )
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