No último dia 23 de maio, a Susep emitiu a Circular 553, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis especificamente aos seguros de responsabilidade civil de administradores de pessoas jurídicas (Seguros D&O). Essas regras, até então, inexistiam no Brasil.
De acordo com o documento, o Seguro D&O poderá oferecer cobertura de multas e penalidades cíveis e administrativas impostas aos segurados quando no exercício de suas funções, na empresa que contratou o seguro ou em suas subsidiárias e coligadas.
A circular determina, ainda, que, a partir de 24 de novembro de 2017, não poderão ser comercializados contratos que estiverem em desacordo com as novas disposições. Os planos atualmente em vigência deverão ser substituídos por outros que contemplem as novas regras.
As mudanças surgiram no momento em que o País passa por uma crise política motivada por escândalos de corrupção, com o tema sendo debatido em diversas esferas. No âmbito do mercado de seguros, a Escola Nacional de Seguros irá realizar um seminário com foco específico nos Seguros D&O. O evento está marcado para 10 de agosto, na Unidade da Instituição em São Paulo (SP).
Mais informações sobre o encontro estarão disponíveis em breve, no site www.funenseg.org.br. Os interessados também poderão obter informações adicionais enviando e-mail para seminarios@funenseg.org.br.
Fonte: Escola Nacional de Seguros