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O consumidor no foco do CDC e do CPC

Evento promovido pela AIDA e ANSP discutiu pontos principais sob a ótica do seguro.


As alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foram aprovadas no Senado Federal no ano passado e agora estão sob a avaliação da Câmara dos Deputados, e o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março, foram analisados sob o ponto de vista do consumidor de seguros. Dia 25 de outubro, a Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA) e Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) reuniram especialistas no auditório do Sindseg-SP para discutir os pontos mais polêmicos.


Sobre o CDC, O advogado e professor da UFRS Bruno Miragem lembrou que um dos princípios mais importantes é o dever de informação do fornecedor. Para ele, é direito do consumidor ter a informação correta sobre o produto ou serviço. Nesse aspecto, destacou a dificuldade dos segurados de interpretarem as cláusulas e coberturas do seguro.


Miragem também comentou as propostas de mudanças do CDC, que tratam especialmente de comércio eletrônico. O objetivo é criar um Marco Legal, visando a adoção de regras gerais para aumentar a transparência e a segurança nas transações virtuais. Com a aprovação da proposta, haverá cobertura maior em relação à devolução de bens e serviços, assim como a aplicação de penalidades para fornecedores virtuais que realizarem práticas abusivas.


A proposta também cuidou de uma das características do comércio eletrônico, que é a despersonalização e desmaterialização do contrato. Miragem comentou que a Súmula 479/12 do STJ reforçou essa tese, “qualificando” e “repersonalizando” o fornecedor da internet, que será obrigado a fornecer CNPJ e endereço físico. “Parece pouco, mas é uma maneira de materializar o fornecedor”, disse. As mudanças também preveem aos consumidores de internet o direito à privacidade de seus dados e a não discriminação de acesso por suas condições financeiras.


Já o novo CPC prevê que mesmo comprando um produto no exterior o foro competente para processar e julgar problemas de consumo será o brasileiro. O que atrai a jurisdição nacional, neste caso, é o domicílio ou residência do consumidor. “Trata-se de disposição que se encontra em acordo com o direito fundamental de defesa do consumidor, e seu acesso à justiça, independentemente do local onde tenha sido celebrado o contrato de consumo, assim como o local de cumprimento de suas prestações, que em ambos os casos poderá se dar fora do Brasil”, disse.


O juiz de Direito Alberto Gentil de Almeida Pedroso abordou as alterações do CPC e as relações de consumo, destacando a criação das audiências de conciliação. Mas, alertou que a falta de estrutura de algumas varas poderá inviabilizar as conciliações. Já sobre o CDC, ele citou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 28, na qual o juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica, atingindo os bens do seu representante legal.


Na plateia, Cirlene Siqueira, sócia da AIDA e advogada no escritório Nascimento, Oliveira e Siqueira Advogados, comentou as apresentações. "Diante da expansão dos negócios virtuais, as alterações do CDC pretendem uma proteção mais abrangente ao consumidor no comércio eletrônico. O novo CPC também trouxe instrumentos de fortalecimento das normas consumeristas, como é o caso da mediação e conciliação para uma rápida solução de conflitos e da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo ao juiz aplicar o instituto sem necessidade de ação autônoma", observou.


Foto-legenda: Bruno Miragem, Alberto Gentil, Ana Rita Petraroli (Cátedra de Microsseguros da ANSP), Ana Paula Costa (GNT de Relações de Consumo da AIDA) e Eugênio Velasques (Bradesco Seguros)

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