O enorme potencial do seguro de pessoas
Mais 125 milhões de brasileiros não possuem seguro de vida ou acidentes pessoais.
O promissor mercado de seguro de pessoas foi analisado pelo presidente da APTS, Osmar Bertacini, durante palestra sobre os seguros de vida e acidentes pessoais, apresentada no dia 30 de agosto, no auditório do Sincor-SP. Além de expor um panorama do ramo, com dados de participação no mercado, normas, legislações e jurisprudências, Bertacini mostrou o potencial desse segmento. Segundo ele, 125 milhões de brasileiros não possuem seguro de vida ou acidentes pessoais, 182 milhões não têm seguro odontológico e 152 milhões estão sem planos de saúde. “São oportunidades para os corretores de seguros diversificarem suas carteiras e aumentarem seus ganhos”, disse.
Bertacini apresentou informações importantes para os corretores que desejam iniciar a comercialização dos seguros de vida e acidentes pessoais. Na subscrição de riscos, por exemplo, ele destacou pontos polêmicos, como a recusa de indenização com base em doença preexistente. De acordo com as normas da Susep, apenas os seguros de vida na modalidade capital global dispensam o cartão proposta. Portanto, nos demais, a norma indica a necessidade de exame médico ou declaração pessoal de saúde (DPS) do proponente para a aceitação do seguro.
“Seguradoras têm feito seguros de R$ 500 mil a R$ 1 milhão sem exigirem a DPS. Mas, se não fazem subscrição rigorosa, como querem fazer regulação de sinistros rigorosa?”, questionou. Em relação ao limite de idade para ingresso no seguro de vida, outra questão bastante discutida no mercado, ele informou que as seguradoras possuem seus próprios critérios, já que a norma não define.
Sobre a adoção de carência para segurados que apresentem patologias, como diabete e hipertensão, Bertacini considera uma evolução no seguro de vida. Porém, alertou sobre a diferença entre carência e exclusão. Se a seguradora aceitar o seguro para um diabético, por exemplo, não poderá recusar a indenização aos beneficiários, caso o segurado morra em decorrência dessa enfermidade. “Isso não é carência, mas exclusão”.
A polêmica sobre a recusa de indenização, justificada pela omissão do segurado em relação à doença preexistente, também provocou discussões na plateia quando o assunto foi o seguro de vida empresarial. Para Bertacini, não é certo pedir ao estipulante que assine declaração atestando a boa saúde dos funcionários. “No meu entendimento, não tem validade”, disse. Paulo Meinberg, diretor da APTS, acrescentou: “se não pediu o cartão proposta, a seguradora tem de pagar o sinistro”.
Coberturas
Bertacini elencou as coberturas do seguro vida, começando por morte (natural ou acidental) e invalidez permanente total, frisando que esta última é apenas por doença e que não pode ser parcial. Já no seguro de acidentes pessoais, a invalidez permanente ou parcial tem cobertura do seguro, bem como a morte acidental e as despesas médicas e odontológicas. No seguro de vida, ele completou a lista com as diárias por incapacidade, diárias por internação hospitalar, doenças graves e os seguros viagem e educacional.
Sobre as coberturas laborativa e funcional do seguro de vida, destacou que a maioria das seguradoras opera com a funcional. Questionado pela plateia sobre a diferença entre uma e outra, explicou: “Um caminhoneiro, por exemplo, que tenha a cobertura laborativa deverá ser indenizado se o médico atestar que ele não pode mais dirigir devido a alguma incapacidade. Já na funcional, o conceito é mais amplo, e ele receberá a indenização apenas se comprovar a total incapacidade para o trabalho”.
Ele mencionou uma a uma todas as modalidades do seguro de vida: individual; coletivo; vida inteira (com taxa nivelada, ou por reenquadramento ou por faixa etária); vida temporário (coletivo e dotal); prestamista (para o pagamento de dividas); determinado por convenções salariais (obrigatório); capital global;, para estagiários; DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares); para partes do corpo; e assistência funeral.
Em relação às normas que regem os seguros de vida e acidentes pessoais, o presidente da APTS destacou a que se refere ao encerramento do contrato. Segundo ele, a seguradora deve enviar o aviso ao segurado com antecedência de 60 dias. No caso da transferência de apólice para outra seguradora, alertou os corretores para terem cuidado com os segurados afastados, citando o caso de um corretor que transferiu uma apólice para outra seguradora, mas sem os afastados. Porém, com a morte de um desses, a seguradora se eximiu da obrigação de indenizar, cabendo à empresa fazer o pagamento. “A empresa poderá acionar o corretor na justiça por omissão”, disse.
Normas para seguro de vida e acidentes pessoais
Resolução CNSP nº 107 – 16/01/2004
Circular Susep nº 251 – 15/04/2004
Resolução CNSP nº 117 – 22/12/2004
Circular Susep nº 302 – 19/09/2005
Circular Susep nº 303 – 19/09/2005
Circular Susep nº 316 – 12/01/2006
Circular Susep nº 317 – 12/01/2006
Longevidade
Os impactos da longevidade sobre os seguros de pessoas foram analisadas por Bertacini. A expectativa de vida, que em 1950 era de 48 anos, saltará para 81,2 anos em 2060. Em apenas 15 anos, os indivíduos com mais de 60 anos passarão de 11,7% da população para 18,6%. Mas, já em 2020, estima-se que o número de idosos com mais de 65 anos será maior do que o de crianças com até 5 anos.
Segundo ele, as implicações da longevidade serão econômicas, políticas e comportamentais. “Haverá menos escolas, por causa da redução do número de jovens, e mais hospitais, por causa do aumento da faixa de idosos”, disse. Já no âmbito do seguro, sua expectativa é que haja mais espaço para a venda de previdência e seguros saúde e vida. Mas, também chamou a atenção para as legislações que protegem os consumidores em caso de negativa de indenização. Além do Código Civil, citou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
Código Civil
Bertacini dedicou boa parte de sua palestra para tratar das polêmicas que envolvem alguns artigos do Código Civil relacionados aos seguros de pessoas. O agravamento de risco, por exemplo, previsto no artigo nº 768, tem gerado sentenças divergentes nos tribunais e muita discussão nas seguradoras. Um dos casos clássicos envolve o ato de beber e dirigir. Comprovada a ingestão de álcool pelo condutor do veículo, em caso de sinistro, geralmente, o segurado ou seus beneficiários perdem o direito à indenização. “Mas, cada caso é um caso e antes da negativa é preciso analisar com cuidado”, disse.
O Código Civil e o seguro de pessoas
• Art. 206: Prazos da prescrição
Em um ano: A pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo.
Em três anos: A pretensão do beneficiário contra o segurador.
• Art. 757: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra risco predeterminados.
Parágrafo único: Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
• Art. 763: Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
• Art. 766: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único – Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
Nota: Seguros sem exigências por parte das seguradoras de exames médicos e/ou Declaração Pessoal de Saúde.
• Art. 768: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
- Lei Federal 11.705 de junho de 2008.
- Lei 12.760 - Lei mais rígida – dobro valor multa.
• Art. 789: Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
• Art. 792: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único: Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
• Art. 794: No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dividas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
• Art. 798: O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observando o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único: Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a clausula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.
• Art. 795: É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
• Art. 800: Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
Outros artigos, como o nº 792, que trata de beneficiários, o nº 794, que veda o uso da indenização para o pagamento de dívidas, e, ainda, o nº 798, que estabelece a carência de dois anos para a indenização em caso de suicídio, provocaram debates com a plateia. O advogado Ayrton Pimentel, que assistiu ao evento, se manifestou, lembrando que o artigo nº 757 serve de referência para a indenização em muitos casos polêmicos, sobretudo na questão do beneficiário, ao definir que “o seguro se obriga a garantir o legítimo interesse do segurado”.
No encerramento da palestra, Bertacini comentou sua carreira, informando que além da gestão da APTS, assumiu novos desafios no cargo de 2º secretário do Sincor-SP. Ele é responsável pela aplicação do Projeto Cultura do Seguro, pelo qual o sindicato leva informações de seguros a alunos de escolas públicas. “Abra a mente e expanda a sua visão para conseguir ver além do superficial e, assim, alçar voos mais altos, tanto na vida profissional, quanto na pessoal”. Esta foi uma das frases que usou para concluir sua apresentação. “Farei 55 anos de seguros, mas continuo pensando no futuro”, disse.