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Responsabilidade Civil por incêndio em estabelecimento comercial


Nos últimos meses a cidade de Maceió foi surpreendida com incêndios em estabelecimentos comerciais de grandes proporções.


Muito se falou das condições precárias dos prédios, da ausência de programas de contenção de incêndio, falhas na fiscalização dos órgãos públicos, deficiência dos equipamentos necessários para conter o fogo e vários outros problemas que foram amplamente divulgados pela imprensa e pelos inúmeros vídeos amadores amplamente divulgados nas redes sociais.


Mas quais as consequências legais para o proprietário do imóvel onde iniciou o incêndio? O que acontecerá com os vizinhos atingidos pelas chamas? E as pessoas que direta ou indiretamente também sofreram com a destruição causada pelo fogo?


Estabelece o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, independentemente de culpa nos caso especificados em lei. Com base no referido artigo o responsável pelo imóvel (proprietário ou locatário) será responsável pelos danos causados aos terceiros que suportaram os danos provocados pelo incêndio.


O empresário além de amargar os prejuízos do próprio estabelecimento com a perda do estoque, do maquinário, a falta de recursos financeiros para adimplir as obrigações trabalhistas, até porque os funcionários não poderão ser penalizados com atrasos de salário ou ausência deles pelo incêndio no local de trabalho. Aliado a isso o empresário ainda terá que reparar os danos dos vizinhos que perderam seu estoque e ficaram impossibilidades de exercer sua atividade comercial, ou perderam suas casas ou simplesmente foram atingidos por destroços do incêndio.


Todos os danos pessoais e de terceiros deverão ser reparados e o pior no momento que o empresário perdeu sua fonte de renda, comprometendo seu patrimônio particular.


Pensando nos riscos diários que as empresas estão expostas e que podem inviabilizar o funcionamento levando ao encerramento das atividades que existe no mercado de seguros o RC – Estabelecimentos Comerciais e ou Industriais, ou simplesmente RC-Operações.


Em linhas gerais trata-se de um seguro destinado a empresas, independente do porte, que cobre indenizações decorrentes da responsabilidade civil do segurado da existência, uso e conservação dos imóveis especificados em contrato, engloba uma infinidade de situações, fatos, atos e ocorrências de responsabilidade, como incêndios, explosões, quedas de objetos, demonstração de produtos em pontos de venda e⁄ou locais de clientes, operações de vigilância, participação em feiras e exposições, operações comerciais e⁄ou industriais do segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros, existência e conservação de letreiros e anúncios pertencentes ao segurado entre outras.


Enfim, o empresário não dispõe de recursos suficientes para inibir a ocorrência de atos que possam causar danos a terceiros, mas pode e deve investir em produtos capazes de reduzir o prejuízo das operações comerciais.


Para tanto, a contratação de um seguro de responsabilidade civil (RC) é um importante aliado para garantir ao segurado o reembolso dos valores pagos a título de indenização, limitados a importância contratada.

O corretor é o profissional capacitado para indicar as melhores coberturas e reduzir os prejuízos.

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