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Resgatar plano de previdência sai caro e deve ser última alternativa


A analista de informações Erica Quaiatto, 34, precisou resgatar o dinheiro da previdência privada ao ficar desempregada há seis anos. À época, o valor sacado foi suficiente para quitar o imóvel da família. No entanto, o custo do resgate foi alto: o Imposto de Renda levou 20% do rendimento.


"Não tínhamos alternativa. O saque evitou que tivéssemos que pegar um empréstimo para pagar as prestações do apartamento, já que meu marido também ficou desempregado na mesma época", diz.


A estratégia da analista costuma ser usada por muitas pessoas que perdem o emprego em decorrência da crise. No entanto, são pouquíssimas as situações em que o beneficiário pode resgatar a previdência sem uma punição alta.


No caso dos fundos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres, indicado para quem faz a declaração do IR pelo modelo simples) com tributação regressiva, por exemplo, a menor alíquota (de 10% sobre o rendimento) só vale após dez anos de contribuição.


Só neste ano as pessoas que optaram pelo regime regressivo em 2005, quando foi permitida a escolha da tributação, chegaram à menor alíquota. Quem resgata um fundo desse tipo antes de dois anos vai deixar 35% do ganho para o IR.


Vale ressaltar que os saques na previdência privada só podem ocorrer a cada 60 dias e há carência de seis meses para o primeiro resgate após o início do plano.


"Você não antecipa a previdência; resgata parte ou o total que contribuiu, mudando assim a programação do fundo projetado para o futuro", afirma Robsney Gonçalves, coordenador de Ciências Contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, de Belo Horizonte.


"A previdência privada é um modelo de investimento para mais de dez anos. Só nessa situação, o imposto tem uma redução significativa e pode, em alguns casos, levar à isenção total", afirma o planejador financeiro Marcus Matos.


Um exemplo é quando o beneficiário contribuiu para um PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres, indicado para quem faz a declaração pelo modelo completo), tem mais de 65 anos e se enquadra no regime progressivo do IR.


A pessoa vai pagar o imposto na fonte retido pelo banco, mas pode até restituir o valor integral na declaração anual se o rendimento ficar abaixo do limite de isenção.


ENTENDA


Cliente deve optar por modalidade e tributação segundo seu perfil .


Modalidades


PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)


Mais indicado a quem faz declaração completa de IR


Permite ao aplicador deduzir do IR o investimento no plano, com a limitação de 12% de sua renda tributável.


Tanto os recursos depositados como seus rendimentos têm desconto de IR na hora do resgate


VBGL (Vida Gerador de Benefício Livre).


Mais indicado a quem faz declaração simplificada de IR.


Não permite deduzir do IR o investimento.


Apenas os rendimentos têm incidência de IR no resgate.


Regimes de tributação.


Regressiva.


Alíquota de IR começa em 35% e cai para 10% após dez anos sobre cada contribuição.


É indicada para quem tem a perspectiva de resgatar o dinheiro no longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do IR.


Alíquota cobrada por período ;

Até 2 anos - 35%;

Mais de 2 a 4 anos - 30% ;

Mais de 4 a 6 anos - 25%;

Mais de 6 a 8 anos - 20%;

Mais de 8 a 10 anos - 15%;

Mais de 10 anos - 10% .


Progressiva;


Aplica a mesma tabela que determina a alíquota do IR sobre o salário.


Quando ocorre resgate da aplicação, há recolhimento de IR de 15% na fonte e, se necessário, há compensação na declaração do IR.


É mais indicada se o investidor pretende sair do fundo em um prazo mais curto ou se estiver poupando para receber renda mensal dentro da faixa de isenção do IR ou próxima dela (alíquota não deve ultrapassar 7,5).

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