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Os avanços do novo CPC

Código de Processo Civil prioriza segurança jurídica e celeridade dos processos.


Presidente da comissão que elaborou a versão atual do novo Código de Processo Civil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, participou da 7ª Conseguro, promovida pela CNseg, entre os dias 15 e 17 de setembro, em São Paulo (SP), apresentando o tema “O novo CPC e o impacto na atividade empresarial”. Ele destacou que a segurança jurídica e a celeridade da Justiça foram os objetivos principais do novo CPC, que entrará em vigor em março de 2016.

A instabilidade legislativa e a modificação da jurisprudência, segundo o ministro, criam “surpresa indesejável para a atividade empresarial”. Por esse motivo, o novo CPC contém a cláusula de segurança jurídica. A comissão que elaborou o CPC pesquisou as causas que provocam a morosidade judicial, detectando três fatores determinantes: o excesso de formalismo do processo civil, o excesso de recursos e a litigiosidade desenfreada. Para dar mais agilidade à Justiça, uma das soluções foi privilegiar a solução do mérito em detrimento da questão de forma. “Porque muito mais importante é sacrificar a questão de forma e privilegiar a questão de fundo do que o contrário”, disse.


A valorização da busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação foi outro avanço do novo CPC, permitirá às partes em juízo a escolha do procedimento que pretendem. Segundo o ministro, ambos os meios podem ser adotados também no âmbito negocial. “É possível à atividade empresarial elaborar no contrato uma cláusula, não apenas de eleição de foro, mas também de procedimento”, disse.


Com base no princípio da igualdade e isonomia, o novo CPC adotou como instrumento de desformalização do processo a tutela da evidência, que, nas palavras do ministro, “nada mais é do que a tutela dos direitos líquidos e certos”. O fundamento, segundo ele, é tratar o autor que tem razão diferentemente do que não tem razão. Para Fux, um processo justo tem de ser levado adiante em favor da parte que tem razão.

Fux reconhece que o sistema brasileiro é pródigo em matéria recursal. Por isso, a solução do CPC em prol da duração razoável do processo foi limitar os casos de cabimento de agravos. Segundo ele, a regra agora é a do recurso único, sem preclusão das decisões interlocutórias. Para os casos de tutela de urgências, ainda caberá agravo imediato, com sustentação oral.


Encontrar uma solução para a litigiosidade desenfreada não foi tarefa fácil para a comissão que elaborou o novo CPC. A inspiração veio da Alemanha, no instrumento nomeado de incidente de resolução de demanda repetitiva, que é julgada em grau superior e implica na suspensão de ações idênticas em todos os tribunais do país. No encerramento de sua apresentação, Fux afirmou que o CPC é um novo paradigma; um novo direito para um novo tempo”, concluiu.


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