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Para que uma Lei de Contrato de Seguro?


Ernesto Tzirulnik expõe os vários motivos e explica como a lei resolveria algumas questões polêmicas. Sua expectativa é conquistar o apoio do mercado.


Onze anos depois da apresentação na Câmara dos Deputados do primeiro Projeto de Lei de Contrato de Seguro (PL 3.555/04), pelo então deputado José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, o texto original passou por diversas transformações. Hoje, a proposta tramita na Câmara e no Senado Federal e está na “reta final”, segundo Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), um dos idealizadores da lei.


“Minha expectativa é que o mercado segurador, representado pela CNseg, encontre um ponto de comunhão com os demais centros de interesse que promovem o projeto e que possamos ter uma boa Lei de Contrato de Seguro”, disse Tzirulnik durante sua participação em Palestra do Meio-Dia da APTS. O evento foi realizado no dia 17 de junho, com a apresentação do tema “Lei de contrato de seguro: nenhum passo atrás”. Em sua palestra, ele esclareceu que a expressão “nenhum passo atrás” representa “a ideia de que a busca pela construção da primeira Lei de Contrato de Seguro brasileira continua sempre adiante, sem cessar”.


Por que o país precisa de uma Lei de Contrato de Seguro? Tzirulnik elencou uma longa lista de nove motivos. O primeiro foi para “suprir a tutela estatal do IRB”, que deteve o monopólio do resseguro por mais de 70 anos. Para os que apontam a lei como destinada aos grandes riscos, ele responde que este segmento também é importante. “Num país como o nosso, tem de haver algum regime de proteção para que não fique ao sabor da vontade. Porque a vontade ainda é de quem dispõe, no caso, o segurador”, disse.


Outro motivo é a “unidade semântica na linguagem securitária”, que difere, por exemplo, da utilizada em processo civil. Também é justificativa para a lei a “definição clara e homogênea dos atores e institutos que integram as relações de seguro”. Tzirulnik exemplificou com a definição de “corretor de seguros”, a qual considera falha. “A definição diz que o corretor é habilitado. Mas, faltou o conteúdo da atividade, o que o corretor faz”, disse. Em relação ao agente, lembrou que trata-se de figura regulada pelo Código Civil, mas que no mercado o uso persiste como sinônimo de corretor. “Mas não precisa ser assim; são diferentes”, disse.


Também é necessária uma lei, na visão do advogado, para “extinguir a dispersão normativa”, já que existem leis espalhadas no Código Civil, no Código Comercial e em outros instrumentos jurídicos. “Aproveitar os avanços técnicos, doutrinários, jurisprudenciais e legislativos (nacionais e estrangeiros)” é outra razão para a Lei de Contrato de Seguros. Ele argumentou que a jurisprudência avançou e que algumas questões foram pacificadas, como o rateio, a suspensão do seguro por não pagamento do prêmio etc. “Se o poder Judiciário encontrar regras que brigam com a realidade, romperá e passará por cima. Então, a ideia é dar mais conforto ao julgador”, disse.


“Seguro é instrumento de liberdade (audácia/ousadia)”, disse Tzirulnik, citando o jurista Fábio Konder Comparato, segundo o qual “o seguro estimula a ousadia”. Em sua interpretação significa que “as coisas devem ir para frente”. O contrário seria, a seu ver, “transformar tudo em agravamento de risco”. O seguro deve atender melhor a atividade e, por isso, “não se pode dizer que o segurado produziu muito e agravou o risco”. Segundo ele, esta é uma das questões levadas em conta no projeto da Lei de Seguros.


Questões polêmicas

Por mais de duas horas, Tzirulnik debateu diversas questões polêmicas da Lei de Contrato de Seguro e, mesmo assim, ainda faltou tempo para tratar de todas. Em relação ao suicídio, por exemplo, ele esclareceu por que o texto da lei diverge do Código Civil e também da recente decisão do STJ, que entendeu não ser devida a indenização se o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos de contrato. Segundo ele, essa decisão leva à interpretação de que “a partir de agora suicídio premeditado ou não está dentro da carência de dois anos. Mas passados dois anos, não importa, todos estarão cobertos”.


O advogado exemplificou com a situação de alguém que salta de um prédio em chamas. “A questão é que não se foge apenas do fogo, mas de outras ameaças. Além disso, a depressão também pode levar ao suicídio, sem que seja premeditado”, disse. A Lei de Contrato de Seguro resolve a questão, a seu ver, ao definir que “o suicídio cometido em virtude da ameaça à vida ou à integridade física do segurado ou de terceiro não está compreendido no prazo de carência”. Algo semelhante, segundo Tzirulnik, ao que estabelece a Lei de Seguros alemã, que fixa três anos de carência, mas ressalva que “a regra não se aplica se o ato for cometido enquanto a pessoa está em estado de mórbida perturbação mental que a impeça de livremente determinar sua vontade”.


Outra questão controversa é o “meio de prova do contrato de seguro”, que o Código Civil aponta como três: apólice, comprovante de recebimento do prêmio e bilhete. Para Tzirulnik, essa é mais uma das questões antiquadas incorporadas pelo Código Civil, que, a seu ver, “já nasceu velho” por ter sua origem em anteprojetos da década de 60. Além de essas provas serem resultados de “atos unilaterais do segurador”, ele destaca que não são as únicas. “Se a proposta foi recebida pela seguradora e gerou recusa, então está formado o contrato”, afirma.


De acordo com o advogado, à época do Código Civil já existia o contrato formado sem esses três elementos. “A proposta de seguro tem de ser escrita ou um comportamento social pode gerar vínculo de seguro?”, questionou. Em seguida, citou exemplos, como a compra de passagem de avião por meio de cartão de crédito, a qual não requer a assinatura do comprador, e, ainda, o direito de passageiros de ônibus ao seguro de danos pessoais, que é garantido mesmo sem a proposta escrita. “Quando o Código Civil entrou em vigor, o seguro já tinha avançado muito”, disse.


Tzirulnik lembra que antes mesmo da vigência do atual Código Civil o mercado de seguros já tinha encontrado soluções para questões polêmicas, como a aplicação da cláusula de rateio e a do primeiro risco absoluto. Porém, o diploma legal “decepcionou”, a seu ver, por resolver essas questões “em favor dos seguradores”. Por isso, sua percepção é a de que o Código Civil anterior, de 1916, era melhor. “Não tinha preocupações de proteger interesses de A ou B”, justifica. Mas, há uma exceção; ele aponta a inserção do “legítimo interesse do segurado e não os bens”, que permitiu compreender, por exemplo, que o seguro de vida no prestamista, que não tem resíduo para herdeiros, não é um seguro de vida, mas de crédito. “Avançamos conceitualmente”, disse.


Tramitação

Segundo Tzirulnik, no Congresso Nacional o projeto de lei já recebeu diversas manifestações de deputados e senadores bastante relevantes e positivas, que reconhecem a urgência da Lei de Contrato de Seguro brasileira. “Acredito que os trabalhos tenham continuidade mais célere, tanto na Câmara como no Senado, e se houver o encontro de uma comunhão dentro dos setores interessados, essa Lei de Seguros será aprovada com muita rapidez”, disse.


Opinião da plateia

“O PL 3.555/2004 foi desconfigurado ao longo de 21 anos na Câmara dos Deputados, derivando outros (PL 8034/2010, PLC 477/2013, PL 8290/2014) e fugindo da essência original. Em termos de matéria, tinha um propósito de inovação, mas sem apoio político pela forma em que foi conduzido. Atualmente, como Coordenador Político Parlamentar do Sincor-SP, vejo que temos uma excelente oportunidade para avaliar as atuais versões, a fim de nos posicionarmos adequadamente, o que será proposto à Diretoria Executiva”.

Evaldir Barboza de Paula – Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) e Comissão Político-Parlamentar do Sincor-SP


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