Por meio da análise de casos práticos, representantes da América Latina e Europa apresentaram conflitos judiciais envolvendo a regulação de sinistros de grandes riscos.
A JBO Advocacia realizou, no dia 7 de maio de 2015, o Seminário Regulação de Sinistros em Grandes Riscos para marcar a sua nova fase de atuação, em novo endereço no bairro de Pinheiros. Parceira do DAC Beachcroft, a JBO trouxe ao evento os sócios do escritório inglês do Chile, Colômbia, México, Espanha e Londres para compor o panorama regulatório atual da América Latina e Europa, com enfoque na regulação de sinistros de grandes riscos.
Para Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO, o evento agregou informações importantes aos profissionais do mercado de seguros brasileiro e demonstra a importância do Brasil como hub de seguros e resseguros na América Latina:
“A regulação de sinistros em grandes riscos é matéria de alta complexidade, pois envolve muitas partes e interesses nem sempre convergentes. Por isso, é importantíssimo agir rápido, assegurar uma comunicação clara e eficiente entre os envolvidos e atuar de forma preventiva para evitar o litígio. A ideia desse seminário foi justamente compartilhar as novas legislações de seguros de outros países e, principalmente, a experiência prática dos profissionais na regulação de sinistros, apresentando os conflitos e a as soluções encontradas”, disse.
CHILE: Cláusulas LEG
Em sua apresentação, Andrés Amunátegui, sócio do DAC Beachcroft Chile, analisou a aplicação das cláusulas LEG (London Enginering Group) para o caso especifico da construção de planta de ácido sulfúrico no norte do país. A reclamação por danos físicos era de US$ 9 milhões e a de ALOP (cobertura para perdas de lucro esperado) no valor de R$ 18 milhões. No caso em questão, o defeito na solda de cinco tubos paralisou a obra para determinação da causa do sinistro. Entretanto, o segurado, presumindo dano generalizado aos demais 1.765 tubos, requereu 100% da indenização.
A apólice original previa indenização apenas para os danos físicos nos cinco tubos defeituosos. Mas, também determinava a aplicação simultânea das clausulas LEG 2/96 e 3/2006, que possuem previsões diversas sobre a cobertura do defeito. Segundo Amunátegui, uma das interpretações levava à conclusão de que o sinistro estaria coberto. Este entendimento acabou prevalecendo nos tribunais chilenos, com base na presunção de dano generalizado na caldeira a partir dos tubos defeituosos.
A seguradora-subrogada tentou o regresso contra o fabricante dos tubos. Todavia, o fabricante conseguiu fazer prevalecer a cláusula de arbitragem prevista no contrato de construção original, que remetia à Camara de Nova Iorque, a qual entendeu pela prescrição da demanda. Amunátegui concluiu sobre o perigo de inserção de cláusulas LEG na apólice sem uma tradução adequada, o que acaba permitindo uma interpretação mais ampla do que a intenção real de cobertura. Além disso, ele observa que “é preciso fixar a jurisdição e a legislação do local do sinistro para o direito de regresso da seguradora”.
Trajetória
No encerramento do evento, o fundador da JBO, Joaquim Barbosa de Oliveira, comentou sobre as conquistas do escritório. “Tenho orgulho de nossa trajetória exitosa e da associação com o DACBeachcroft. A JBO vem se pautando com muita seriedade e não à toa é conhecida por sua ética e transparência”, disse.
Outras participações
O seminário contou com palestra de Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia e representante do Brasil no evento; além de outros sócios do DAC Beachcroft: Camila de la Torre (Colômbia); José Luis Arce Fernández (México); Gustavo Blanco (Espanha); Matthew Wescott e Anthony Menzies (Londres)
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Fonte: JBO