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Walter Polido comenta sobre a "nova-Susep"

“Não cabe mais à Susep entrar em questões primárias e de interesse e decisões exclusivas do investidor privado”


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Por Walter Polido


Com relação ao projeto “nova Susep” uma luz se acende e duas ou três se apagam, infelizmente. O Superintendente fala em lançar “novos produtos de seguros”, inclusive aumentando o percentual de aceitação do seguro garantia em relação ao valor do contrato que é o objeto deste tipo de seguro. Ora, não cabe ao Estado determinar para a iniciativa privada seguradora quanto ela quer tomar de risco e interferindo, deste modo, na política de subscrição interna dos negócios afetos.


Não é da competência legítima do Poder Público esta prerrogativa. Se a Susep se imiscui em área-fim da empresa de seguros, determinando algo que compete apenas ao investidor privado decidir, por exemplo, quanto ele desejará colocar em risco em relação ao patrimônio dele, a coisa desandará ao invés de avançar. Ao Estado compete apenas verificar se a Seguradora tem lastro para aceitar o que ela se predispôs garantir e isso para proteger a higidez do sistema e a massa segurada no todo (a mutualidade dos segurados).


Não cabe mais à Susep entrar em questões primárias e de interesse e decisões exclusivas do investidor privado. Neste momento de refeitura do sistema, de novo Governo e com Ministro da Fazenda capaz de fato, seria de todo pertinente mudar a postura da Susep no mercado nacional, desenvolvendo o setor. Ela não deve mais redigir contratos de seguros, ainda que meramente indicativos. Ela não faz um bom serviço neste segmento e acaba mais prejudicando os consumidores do que auxiliando-os.


Não cabe ao Estado determinar, ilustrativamente, a receita do pão francês para as padarias ou a cor dos carros da linha 2015, a qual deverá ser observada pelas montadoras no país, invariavelmente. Isso é desserviço e não desenvolvimento. O pãozinho resultaria horrível, se todos os padeiros tivessem de obedecer o padrão único e as ruas se tornariam monótonas se todos os carros tivessem apenas uma cor.


O Estado tem funções primárias a cumprir e que não são cumpridas de fato. Quando uma seguradora entra em liquidação, por exemplo, apesar de a Susep determinar e receber informações periódicas mensais sobre as operações dela, algo está errado. Então, em termos regulatórios e fiscalizatórios há muito o que a Susep fazer e bem feito em razão dos consumidores. A seguradora que quebra prejudica milhares de segurados, de uma única vez. Então, indicar produtos padronizados de seguros ao mercado ou estabelecer política de subscrição de riscos para as Seguradoras, certamente não condiz mais com a pós-modernidade, em pleno século XXI.


O Ministro Levy certamente tem cérebro para entender isso! Se fôssemos uma democracia madura de fato, a iniciativa privada se insurgiria diante da intervenção desmedida, extemporânea e completamente anacrônica que ainda persiste neste aspecto da estipulação das bases contratuais dos seguros no país e em prejuízo da criatividade humana e dos reais interesses dos consumidores de seguros nacionais.


Apesar disso, alguns representantes do mercado devem insanamente aplaudir a iniciativa “desenvolvimentista” da Susep, como se estivéssemos no período do “este é o país que vai prá frente”, pois que assim não se comprometerão efetivamente com os consumidores de seguros do país e, se algo der errado ou se for impossível aceitar mais limites de garantias, a culpa será somente da Susep e da miopia dela em pleno século XXI, com ares e pensamento de 1966 (ano do vetusto Decreto-Lei n.º 73/66 – erigido na ditadura militar e que ainda vige entre nós, para o mal do desenvolvimento do mercado segurador nacional e do Brasil em muitos aspectos).


O momento da mudança parece ter chegado e o Superintendente ainda tem como suprimir de seus projetos da “nova-Susep” a confecção de produtos de seguros, cuja disciplina não lhe compete mais. Só assim as Seguradoras com verdadeira vocação de seguradoras poderão desenvolver os produtos delas, em prol de todos os consumidores de seguros do Brasil, hoje aviltados com produtos de baixa qualidade e rechaçados pelo Judiciário, apesar da pecha da “judicialização” que os advogados das seguradoras insistem ainda em imprimir, camuflando a real causa da maioria das milhares de ações judiciais existentes.


Contrato de seguro não se equipara a produtos financeiros bancários, esses sim todos iguais e diferenciados apenas nos valores incidentes. Seguro é muito mais do que “produtinho padronizado” pela Susep. O Mercado Segurador Brasileiro pode e deve se desenvolver para o bem da sociedade brasileira, mas não será a Susep a promotora oficial deste processo. A ela cabe desempenhar o papel dela, fiscalizando de maneira exemplar e eficiente as provisões técnicas e as reservas de sinistros. A elaboração de clausulados de seguros é da iniciativa privada e não do Estado democrático.


Fonte: Blog Sonho Seguro

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