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Dia 19/11 - Atuários orientam sobre contabilização de benefícios a empregados e pós-emprego

A contabilização obrigatória desses benefícios, definida pela norma internacional IAS 19, foi homologada no Brasil como CPC 33(R1) e aprovada pela CVM 695.

Dia 19 de novembro, a APTS tratará de um tema inédito em seu ciclo de Palestras do Meio-Dia, apresentado pela diretora Técnica Atuarial Magali Zeller, também sócia da AT Service Consultoria Atuarial, com a participação especial do atuário Roberto Michaelis. Durante a palestra “Benefício a Empregados ou Benefício pós-Emprego - IAS 19 – CVM 695 – CPC 33 R1”, ambos abordarão a contabilização obrigatória de benefícios a empregados para companhias abertas (empresas privadas, seguradoras, empresas de capitalização, saúde e resseguradoras), estabelecida pela norma internacional IAS 19.



As normas do IAS (International Accounting Standard), conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS), são um conjunto de pronunciamentos internacionais de contabilidade publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).



No Brasil, a IAS 19 foi homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) como CPC 33 (R1) e aprovada pela Deliberação CVM 695 de 2012. A CPC 33 abrange: benefícios demissionais pagos aos empregados, mesmo que não na aposentadoria e que tem como origem o tempo de serviço do funcionário na empresa; planos jubileu ou planos de premiação de funcionários, em função do tempo de casa completado; multa do fundo de garantia por tempo de serviço pago a funcionários demitidos da empresa.



Segundo Magali Zeller, ao contrário do que possa parecer à primeira vista, o critério da CPC 33 é benéfico às empresas. “A empresa fará o reconhecimento contábil de um benefício já incorrido e que no futuro se transformará em caixa, de forma gradativa. Dessa forma, evitará grande volatilidade no balanço, além de incorporar aos seus custos presentes uma despesa efetiva que deveria estar na sua planilha de custos no momento em que esse benefício é adquirido e não na data do pagamento”, explica.



Serviço

Palestra do Meio-Dia “Benefício a Empregados ou Benefício Pós-Emprego - IAS 19 – CVM 695 – CPC 33 R1

Data e horário: 19/11/2014 das 12h às 13h30

Apresentação: Magali Zeller, sócia da AT Service Consultoria Atuarial e diretoria Técnica Atuarial da APTS

Participação especial: Roberto Michaelis, atuário, auditor e consultor

Local: sede da APTS, no Largo do Paissandu, 72, 17º andar, conj. 1704, centro, S. Paulo, SP.


Informações e inscrições: e-mail: apts@apts.org.br e telefones (11) 3227 4217 e 3229 6503

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